SINSERP repudia a suspensão do pagamento das Progressões e Promoções por parte da Gestão Pública Municipal

O direito a progressões e promoções salariais é direito constitucional que deve ser franqueado a todos os servidores públicos efetivos no Brasil.

Neste ano, infelizmente, a gestão municipal vem protelando o pagamento das progressões e promoções dos servidores municipais de Juazeiro/BA, sempre apresentando algum tipo de “dificuldade” técnica ou orçamentária para implementar os incrementos salariais nos ganhos dos servidores públicos.

A última movimentação para dificultar a implementação das progressões e promoções, foi a a exigência inconstitucional de avaliação periódica, mesmo após o prazo de validade da comissão a ser instituída pela administração pública municipal.

Referida avaliação seria realizada, a princípio, no formato online por todos os servidores públicos efetivos do Município de Juazeiro/BA, de forma inédita nesta gestão. O SINSERP adota o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça-STJ, indicando que com o fim do prazo das avaliações do ciclo 2023-2024, a progressão deve ser automática.

A ausência de avaliação dos servidores, por parte da gestão pública municipal, não pode servir de obstáculo para o implemento das progressões e promoções, pois tal inércia é de responsabilidade deste, que se omitiu em proporcionar o efetivo cumprimento do plano de carreira instituído por ele próprio.

Depois de muita resistência do SINSERP junto à administração municipal, houve recuo da gestão local, sinalizando que as progressões ocorreriam com o pagamento do salário alusivo ao mês de setembro/2024, de forma automática, ou seja, sem a aplicação das avaliações online.

Entretanto, em mais uma virada de mesa, após reunião ocorrida no dia 20/09/2024, a gestão municipal indica que não poderá efetivar as progressões e promoções sob o argumento de que uma das Coligações Municipais que disputa o cargo para Prefeito Municipal, ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, que, sucintamente, pede a cassação de candidatura da atual mandatária à reeleição por suposta prática de abuso de poder econômico e/ou político.

O SINSERP realizou consulta ao site do TRE-BA e com acesso aos dados públicos da AIJE protocolada pela Coligação adversária, obteve os dados do processo judicial tombado sob o nº 0600422-92.2024.6.05.0047, protocolado em 12/09/2024, apresentando como tema central, a prática de suposto abuso de poder econômico ou político por parte da gestão municipal e requerendo uma série de medidas contra o município de Juazeiro/BA. Da leitura do processo, não há qualquer pedido expresso de suspensão das progressões e promoções.

Isto posto, o SINSERP vem a público para repudiar a decisão tomada pela gestão municipal suspendendo novamente um direito constitucional garantido a todo o funcionalismo público e lamentar profundamente, a falta de seriedade para um tema tão sensível e que mexe no orçamento, muitas vezes, bastante limitados dos servidores públicos de Juazeiro.

Procurado para se manifestar, o Presidente do SINSERP, Sr. Francisco Arnóbio Menezes sinaliza que vai convocar assembleia extraordinária com a maior brevidade possível, para deliberar sobre o teor do quanto tratado junto aos servidores sindicalizados.

Ascom

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