STF analisa ação do PCdoB para retirada de competência da AL-BA para analisar contas do TCM-BA; entenda
Por Mauricio Leiro / Gabriel Lopes

A ministra Cármen Lúcia pediu vista no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PCdoB (Partido Comunista do Brasil) contra dispositivos da Constituição da Bahia que tornam a Assembleia Legislativa (AL-BA) responsável pela análise de gastos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).
Inicialmente sob relatoria do ex-ministro Celso de Mello quando foi dado entrada em 2008, a ADI passou a ser analisada pelo ministro Nunes Marques em 2020. A ação foi incluída em pauta para início do julgamento virtual no último dia 14 de março, suspenso no dia 19 com o pedido de vista.
Em seu voto, Nunes Marques julgou procedente, em parte, o pedido pela inconstitucionalidade da expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” contida no art. 71, XI, da Constituição do Estado da Bahia e do art. 3º da Lei Complementar estadual n. 6/1991; bem como declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da expressão “Os Tribunais” constante do art. 91, § 3º, da Lei fundamental baiana.
O objetivo é excluir de seu âmbito de incidência, relativamente ao dever de prestar contas à Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas dos Municípios, restringindo-se a efetividade da norma ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).
O relator também fala pela obrigação de o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia encaminhar relatório de suas atividades à Assembleia Legislativa. Ele declarou, ainda, inconstitucional o trecho “prestará suas próprias contas à Assembleia Legislativa” contido no art. 3º da Lei Complementar n. 6/1991 do Estado da Bahia.
Segundo o PCdoB, o inciso XI do artigo 71 e o parágrafo 3º do artigo 91º da Constituição baiana violam regra da Constituição Federal que incumbe aos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) a análise das contas dos Tribunais e Conselhos de Contas dos municípios.
À época, o PCdoB apontou que o STF chegou a julgar a matéria na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 687, quando firmou o entendimento de que os Tribunais de Contas dos municípios são órgãos estaduais e, por isso, prestam contas perante o TCE, e não na Assembleia Legislativa.
A defesa do partido é que a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) “não possui, em sua estrutura, órgão especializado em aferir a veracidade das informações contidas no relatório de atividades que lhe é encaminhado pelo TCM [Tribunal de Contas dos Municípios]”.