O pedido tinha sido feito para a liberação de todos os detidos e pelo envio das ações para a Justiça Federal.
Os ministros, entretanto, sequer chegaram a considerar o mérito da ação. Na sua decisão, Nunes Marques indicou a regra do Supremo de não analisar habeas corpus apresentado contra decisão de ministro do Supremo. No caso, os ministros consideraram que os autores da ação, o Instituto Nacional Brasileiro de Desenvolvimento Humano Sustentável, estavam recorrendo de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes.
“Embora os agravantes aleguem que a irresignação está direcionada contra ato da Procuradoria-Geral da República, tem-se caracterizada impugnação de decisão proferida pelo Relator do Inq. 4.922, ministro Alexandre de Moraes”, disse Nunes Marques.
Moraes, por ser relator do inquérito, não votou.
Os julgamentos do 8 de janeiro estão sendo julgados diretamente no Supremo Tribunal Federal, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, as acusações resultaram em 196 condenações, de acordo com o STF.