STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens

O ministro Cristiano Zanin desempatou um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e formou maioria de votos para reconhecer que as guardas municipais integram os órgãos de segurança pública. Isso permite que as guardas municipais façam abordagens e revistem lugares suspeitos de tráfico de drogas.

A decisão surge após uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil, que argumentou que as atribuições dos guardas não estavam sendo reconhecidas pelos juízes em todo o país.

A interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define as corporações de segurança no Brasil, estava em debate. A decisão do STF reforça o papel das guardas municipais como parte do sistema de segurança pública.

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