STF derruba multas da Receita Federal contra atores da Globo

Decisão beneficia artistas Deborah Secco, Reynaldo Gianecchini, Mateus Solano e Eliane Giardini

Por Redação

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF – 
Multas da Receita Federal contra atores da TV Globo foram anuladas pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que também liberou bens bloqueados durante o governo Bolsonaro. A decisão beneficia artistas como Deborah SeccoReynaldo GianecchiniMateus Solano e Eliane Giardini, todos autuados por receberem salários como Pessoas Jurídicas.

julgamento ocorreu no plenário virtual do STF. De acordo com a Revista Veja, o ministro Edson Fachin, relator do agravo da Globo na reclamação, foi o único a votar contra o pedido, sendo vencido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O processo tramita em sigilo.

As autuações foram emitidas pelo Fisco em 2020, quando a Globo passou a ser alvo de uma fiscalização da Receita Federal. Na época, a emissora foi obrigada a entregar contratos firmados com seus artistas. A partir disso, a Receita passou a notificar os profissionais com “Termos de Início do Procedimento Fiscal”.

Nos documentos, os artistas globais eram intimados a justificar a escolha de firmar contratos com a emissora pelo modelo de Pessoa Jurídica em vez de vínculo direto via CLT. A Receita considerava o modelo como indício de fraude na “relação de emprego” e cobrava imposto de renda de pessoa física (27,5%), além de multa de até 150% e juros referentes aos últimos cinco anos de contrato.

As intimações exigiam que os artistas “explicassem de forma detalhada, apresentando a base legal utilizada, a motivação para que a contratação tenha ocorrido entre a Globo e a (empresa do artista) e não entre a Globo e o contribuinte”. Também era solicitado o contrato social e eventuais alterações da empresa.

O advogado tributarista Leonardo Antonelli, representante de diversos artistas, avalia agora a possibilidade de pedir ressarcimento à União pelos prejuízos causados pelas autuações fiscais e pelos custos das defesas na Justiça.

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