STF determina execução de pena de deputado condenado à prisão na máfia das ambulâncias

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, o imediato cumprimento da pena a seis anos, dez meses e seis dias de prisão, em regime semiaberto, pelo deputado Nilton Capixaba (PTB-RO). Os ministros negaram o segundo recurso apresentado pela defesa contra a condenação por corrupção, imposta pelo próprio tribunal em fevereiro.

De acordo com os ministros, ficou comprovado que Capixaba integrou a chamada “máfia das ambulâncias”, que desviava recursos de emendas parlamentares destinadas à compra desse tipo de veículos para prefeituras municipais. As investigações foram abertas em 2006 pela Operação Sanguessugas, da Polícia Federal, que resultou na abertura de uma CPI com o mesmo nome no Congresso. A comissão parlamentar de inquérito recomendou a cassação de 72 parlamentares. Nenhum deles foi cassado. Na época a Polícia Federal estimou que o esquema movimentou R$ 110 milhões de maneira ilegal.

 

O ministro Gilmar Mendes, que relatou o processo, defendeu o imediatamente cumprimento da pena por entender que os recursos de Capixaba eram apenas protelatórios e que os atos atribuídos ao deputado eram muito graves por envolver desvios de dinheiro da saúde. A defesa do petebista contestava o tamanho da pena.

Passaram-se 12 anos entre as primeiras acusações contra o deputado até sua condenação. De acordo com as investigações, o esquema consistia na destinação de emendas parlamentares para a compra de ambulâncias, por meio de licitações fraudulentas, da empresa Planam. Em troca, segundo os investigadores, deputados e senadores envolvidos recebiam um percentual do repasse como propina.

Capixaba reforça a bancada de parlamentares de Rondônia que tiveram a prisão decretada após condenação criminal. A lista é composta também pelo ex-deputado Natan Donadon (ex-MDB) e pelo senador Acir Gurgacz (PDT). O também senador Ivo Cassol (PP) foi condenado pelo STF a mais de quatro anos de prisão, mas teve sua pena reduzida e, com isso, teve sua punição convertida em prestação de serviços.

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