STF mantém condenação e Dallagnol terá que indenizar Lula pelo PowerPoint da Lava Jato

O PowerPoint apresentado por Deltan mostrava o nome de Lula cercado por expressões como “petrolão” e “perpetuação criminosa no poder”

Deltan Dallagnol (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Deltan Dallagnol (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a condenação que obriga o ex-procurador da Lava Jato e ex-deputado, Deltan Dallagnol, a pagar uma indenização de R$ 75 mil por danos morais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em plenário virtual, os magistrados analisaram os recursos apresentados pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pelos advogados do ex-deputado contra a decisão da ministra Cármen Lúcia, que negou um pedido para anular a condenação.

A indenização diz respeito a um arquivo de PowerPoint no qual Deltan apresentou uma denúncia contra o petista sobre o caso do triplex do Guarujá, durante uma coletiva de imprensa em 2016. Naquela ocasião, ele liderava a operação Lava Jato no Paraná.

Na apresentação, Dallagnol utilizou uma ilustração na qual o nome de Lula aparece no centro da tela, cercado por 14 expressões, incluindo “perpetuação criminosa no poder” e “mensalão”.

A ANPR e a defesa de Deltan recorreram ao Supremo contra a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também manteve a indenização. Considerando os juros, a reparação deverá ultrapassar R$ 100 mil.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que nem a ANPR nem a defesa de Dallagnol apresentaram fatos novos. O voto da magistrada foi acompanhado por Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

O famoso Power Point – O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a Lava Jato curitibana reuniu a imprensa em um hotel na capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá.

Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo STF, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornaria notório, no qual ligava termos à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o presidente de “comandante máximo do esquema de corrupção” e de “maestro da organização criminosa”. E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da Lava Jato, aliada ao caso do Mensalão, apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O Mensalão foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu. (Com informações do Conjur).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *