O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam leis dos municípios de Navegantes (SC) e de Rondonópolis (MT), que proíbem o uso de linguagem neutra em escolas e bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos municipais.
A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual concluída na terça-feira (6), no referendo de liminares nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1163 (MT) e 1159 (SC). As duas ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).
Competência
No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino reiterou que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e essa competência foi exercida por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/1996). Ele ressaltou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do STF, questões relacionadas a grades curriculares e restrições ao uso de materiais didáticos no contexto do direito à educação dependem de regulamentação nacional.