STF nega recurso a ex-prefeito acusado de homicídio em Pernambuco

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso ordinário de Habeas Corpus (RHC) 135300, em que a defesa do ex-prefeito de Águas Belas (PE) Nomeriano Ferreira Martins, denunciado por homicídio qualificado, pedia o trancamento da ação penal a que responde sob o argumento de que a denúncia do Ministério Público de Pernambuco seria inepta, ao não apontar atitude omissiva ou comissiva do ex-prefeito envolvendo o crime em questão.

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Consta dos autos que na tarde de 15 de setembro de 2003, Fernando Martins de Albuquerque foi alvejado por vários tiros por dois homens que usavam uma motocicleta, vindo a falecer no local do crime.

Segundo os autos, a investigação revelou que os executores materiais do crime teriam agido sob planejamento, orientação e comando de Nomeriano, que precisava evitar uma denúncia pública que envolvia seu nome no assassinato de Hamilton Martins, seu parente.

O crime objeto deste HC seria então uma “queima de arquivo”.

Os executores do homicídio também foram mortos em outras ocorrências criminosas.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, ao contrário do que alega a defesa, a denúncia do MP pernambucano faz uma descrição clara dos fatos, identificando a conduta do ex-prefeito na suposta empreitada criminosa.

O ministro Lewandowski acolheu integralmente parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) no sentido de que a denúncia aponta os elementos mínimos necessários à instauração da ação penal, descrevendo as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não sendo cabível o trancamento da ação penal.

A decisão foi unânime.

(Jamildo Melo)

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