A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu nesta terça-feira (24) pedido de Habeas Corpus em favor do prefeito afastado de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB), impetrado pelo advogado pernambucano Bóris Trindade.
Caso o HC tivesse sido deferido, o prefeito afastado não poderia ser preso enquanto durar o inquérito contra ele que está sob responsabilidade da Polícia Civil.
Seu afastamento foi determinado pelo desembargador Odilon Oliveira (TJ-PE), a quem o STF pediu informações sobre os motivos que o levaram a tomar essa providência, por suspeita de desvio de recursos públicos.
O relator do pedido de Habeas Corpus foi o ministro Sebastião Reis Júnior.