Supremo suspende inquérito contra CQCpor apologia às drogas em reportagem

Foi suspensa por decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, a tramitação de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática de apologia ao crime em reportagem sobre a legalização das drogas exibida no programa CQC, da Rede Bandeirantes. Foram veiculadas imagens da Marcha da Maconha realizada em São Paulo e entrevistadas pessoas contra e a favor da descriminalização das drogas.

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A liminar foi concedida em Reclamação (RCL 21880) na qual a emissora alega que a instauração do inquérito, após notícia formalizada por um cidadão ao Ministério Público estadual, choca-se com o decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 187, quando a corte liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”. Na ocasião, o Supremo declarou que o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição Federal, de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de “fato criminoso” ou de “autor do crime”.

De acordo com os autos, o juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, negou pedido da emissora para trancar o inquérito, sob o fundamento de que as diligências a cargo da autoridade policial ainda não tinham sido concluídas, de modo que a Promotoria de Justiça ainda não tinha formado convicção quanto à configuração do crime. De acordo com o ministro Marco Aurélio, em análise preliminar do caso, a situação narrada nos autos implica ofensa ao que foi decidido pelo STF na ADPF 187.

“Ao admitir a sequência do inquérito, mesmo antes de formada a convicção do titular da persecução penal, o órgão reclamado [juízo da 1ª Vara Criminal] contrariou o que está assentado no paradigma, porquanto permitiu o curso de investigação voltada unicamente a apurar a alegada prática do delito de apologia ao crime em virtude de manifestação voltada à legalização das drogas”, afirmou o ministro Marco Aurélio ao deferir a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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