Supremo Tribunal anula lei que multava em contos de réis
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou nessa quinta-feira a inconstitucionalidade do Artigo 25 da Lei das Contravenções Penais, que previa pena de prisão de dois meses a um ano para condenados que portassem chaves falsas ou alteradas, além de multa de 300 mil réis a 3 contos de réis.
De acordo com o artigo, é contravenção penal “ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima”.
O Supremo entendeu que a lei, editada em 1941, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. (Agência Brasil)