O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Porto, e o corregedor do órgão, Dirceu Rodolfo, entregarão nesta terça-feira (5) ao Tribunal Regional Eleitoral, a lista com os nomes dos gestores que tiveram contas rejeitadas nos últimos cinco anos pelo tribunal.
É com base nesta lista, uma formalidade exigida pela legislação, que poderão ser declarados inelegíveis os candidatos a cargos públicos com base na Lei da Ficha Limpa.
Gestores públicos que forem declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Ensejam rejeição de contas, entre outros motivos, a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal.
A impugnação do pedido de registro de candidatura é feita à luz da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis “os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
A pedido do Ministério Público Eleitoral, entretanto, o TCE enviou regularmente para aquele órgão a lista dos gestores públicos pernambucanos que tiveram contas rejeitadas nos últimos cinco anos a fim de facilitar o trabalho dos promotores.
Após a entrega da listagem, o TCE disponibilizará em sua página da internet os nomes de todos os gestores cujas contas não foram aprovadas.
Na Bahia, alguns ex-prefeitos – ou até mesmo prefeito com mandatos – que são pré-candidatos tentam enganar o eleitor em dizer que é candidato mesmo tendo suas contas rejeitadas. Um dos exemplos é de Uauá, onde o ex-prefeito Jorge Lobo (PMDB) teve suas contas referente ao exercício de 2012, rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ainda por sua vez, o presidente da Câmara que é seu aliado político, vereador Jairo Rocha, está protelando a apreciação e votação das mesmas por quase dois anos. Mesmo as contas não passando pelo crivo da Câmara, como determina a Lei, quem tem contas rejeitadas não pode ser candidato.



























