TCE suspende contrato de R$1,7 milhão da Prefeitura do Recife com empresa de fachada

Com informações do Blog de Jamildo

Após uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas do Estado expediu uma medida cautelar monocrática para suspender os efeitos da dispensa emergencial de licitação 031/2020, para a covid-19, realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife.

O objeto era a “contratação emergencial de pessoa jurídica, para prestação de serviço de alojamento ou hospedagem emergencial e provisório para a população de rua em situação de vulnerabilidade, ao preço total de R$ 1.728.000,00”.

Segundo o TCE, foi escolhida a empresa CESAH – CENTRO ESPECIAL DE ACOLHIMENTO HUMANIZADO LTDA para hospedagem e pensão (alimentação) da população de rua, durante a pandemia de covid-19.

O procurador Cristiano Pimentel, do MPCO, apontou indícios de irregularidades em relação à empresa contratada, tendo a conselheira Teresa Duere, relatora do processo, considerado os fatos graves, expedindo medida cautelar para suspender a contratação e proibir os pagamentos à empresa.

O contrato está sendo realizado por dispensa emergencial, com base na lei federal que regula compras para a covid-19 durante a pandemia.

Prefeitura do Recife tentou contratar empresa por três vezes.

Três tentativas de contratar a mesma empresa

A Prefeitura do Recife, em 2020 durante a pandemia, já tinha tentado contratar a empresa supostamente “de fachada” por três vezes, segundo a decisão do TCE.

A empresa supostamente “de fachada” foi aberta em fevereiro de 2020 na Receita Federal e, segundo o TCE, apenas 21 dias depois a Prefeitura do Recife tentou contratar a empresa por dispensa emergencial de licitação, em março de 2020.

Segundo a decisão de Teresa Duere, na primeira tentativa de contratar a empresa em março de 2020, no termo de dispensa 02/2020, a Prefeitura do Recife disse que a empresa tinha “notória especialização”, apesar da empresa ter sido aberta apenas 21 dias antes.

Após o MPCO iniciar a fiscalização da contratação, a primeira dispensa foi cancelada em maio.

A Prefeitura tentou uma segunda dispensa emergencial para contratar a mesma empresa, em julho de 2020. Após o MPCO pedir a cópia do processo, a Prefeitura informou que a dispensa tinha sido publicada por “um lapso de natureza administrativa, efetuado em momento indevido” e cancelou pela segunda vez a contratação.

Apesar dos dois cancelamentos anteriores, segundo o TCE, a Prefeitura publicou a terceira dispensa emergencial com a mesma empresa, no último sábado (26 de setembro). “E agora, passados mais de 180 dias da primeira tentativa de contratação da empresa para os mesmos serviços, em 26/09/2020 (DOC. 04), publica-se uma terceira dispensa (031/2020), também por emergência”, disse Teresa Duere, na decisão.

Segundo a decisão cautelar do TCE, o MPCO pediu novamente a cópia da terceira dispensa, mas ainda não tinha obtido resposta da Prefeitura. O MPCO resolveu pedir a cautelar, por já ter indícios de irregularidades em relação a empresa.

Teresa Duere, conselheira do TCE (Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem)

Irregularidades no cadastro da empresa

O MPCO, em sua representação, apontou várias supostas irregularidades em relação a empresa.

A empresa foi aberta apenas em fevereiro de 2020, sendo que a Prefeitura do Recife tentou contratar a empresa já em março, apenas 21 dias depois da empresa ser oficialmente aberta. Após a fiscalização do MPCO, a primeira tentativa de contratação foi cancelada pela própria Prefeitura.

O capital social da empresa é de apenas R$ 100 mil. A contratação da Prefeitura do Recife era para pagar R$ 1,7 milhão para a empresa, 17 vezes o capital declarado da empresa.

O MPCO argumentou que, nas sete operações da Polícia Federal contra a Prefeitura do Recife, o baixo capital social em relação ao valor da contratação foi um critério relevante para deflagrar as operações.

Em outro documento apresentado pelo MPCO, é comprovado que a empresa está irregular na inscrição estadual da Secretaria da Fazenda de Pernambuco e, mesmo assim, foi contratada por emergência pela Prefeitura do Recife. Segundo o MPCO, como a empresa prestaria serviços de hotelaria, a inscrição estadual seria exigência obrigatória.

Polícia Federal em Salgueiro, durante a Operação Solaris

Empresa criada por família de políticos

Dentre as irregularidades apontadas, na decisão do TCE assinada por Teresa Duere, está a suspeita que a empresa era “de fachada”, criada por uma família envolvida na política de Flores, no Sertão de Pernambuco, já investigada pela Polícia Federal na Operação Solaris, deflagrada em 2018.

Em 2018, a Polícia Federal fez a Operação Solaris, que investigava desvio de recursos no Fundo Municipal de Saúde de Salgueiro/PE. O objeto da Solaris eram os pagamentos feitos a uma pousada localizada no Recife, para receber pacientes da Prefeitura de Salgueiro para receber tratamento de saúde no Recife, o chamado Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

Na época, a Polícia Federal disse que a pousada recebia os recursos públicos mesmo sem hospedar pacientes.

A empresa agora contratada pela Prefeitura do Recife, em 2020, foi aberta em 2020 pelo irmão do dono da pousada envolvida na Operação Solaris.

A suspeita do MPCO e TCE é que a empresa, contratada por emergência pela Prefeitura do Recife, seja apenas uma empresa “de fachada”, para ocultar que quem prestaria os serviços supostamente seria a mesma pousada já investigada na Polícia Federal.

Como indícios de que a empresa é “de fachada”, o MPCO apresentou no processo imagens do endereço na Receita Federal da empresa contratada pelo Recife. “A sede está firmada em imóvel humilde, incompatível e sem nenhum sinal de atividade empresarial”, apontou a relatora Teresa Duere.

O dono da empresa contratada sem licitação pela Prefeitura do Recife é de uma família de políticos tradicional de Flores/PE. Seu irmão já foi candidato a prefeito e vice-prefeito, além de outro parente que já foi prefeito na cidade.

Cautelar

A decisão cautelar, da relatora Teresa Duere, será analisada pela Segunda Câmara do TCE. A secretária municipal Ana Rita Suassuna Wanderley foi notificada pelo TCE, nesta quarta-feira (30), para apresentar a defesa da Prefeitura do Recife. Ela terá cinco dias para se defender

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