TCM constata irregularidades na Educação na gestão de Eures Ribeiro

Menos de 90% dos profissionais do magistério ocupavam cargos de provimento efetivo

Eures Ribeiro não comprovou existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério quando prefeito de Bom Jesus da Lapa
Eures Ribeiro não comprovou existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério quando prefeito de Bom Jesus da Lapa – 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou nesta terça-feira,18, as conclusões do relatório da auditoria realizada na Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, que teve o objetivo de avaliar a remuneração e qualificação dos profissionais do magistério – Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) – referente ao exercício de 2019, durante a gestão do então prefeito Eures Ribeiro Pereira.

A auditoria na área da Educação teve o objetivo de avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, que se refere ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido em 2014.

Entre as irregularidades, constatou-se que menos de 90% dos profissionais do magistério ocupavam cargos de provimento efetivo, em descumprimento à meta 18.1 do PNE, e que o pagamento efetuado a uma parte desses profissionais não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional.

Apesar das justificativas do gestor, não se comprovou a existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério, de acordo como determina a meta 16 do PNE.

O relatório indicou, ainda, a ausência de cadastro dos professores contratados por tempo determinado e da apresentação da efetiva carga horária dos profissionais de ensino.

O órgão determinou que sejam observadas pela administração as recomendações constantes do relatório de auditoria, entre elas: a correção das inconsistências encontradas no sistema SIGA, a realização de concurso público para suprimento das vagas ocupadas por profissionais contratados por tempo determinado, o aumento da oferta de formação continuada, destinada a todos os professores, inclusive temporários; investimento na qualidade dos conteúdos dos cursos e o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional a todos os profissionais do magistério, inclusive professores temporários.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial das conclusões de auditoria, com a sugestão de aplicação de multa ao gestor. A decisão cabe recurso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *