O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, informou, nesta quinta-feira (21), ter comunicado a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou acordão da Corte de Contas que havia suspendido o pagamento de R$ 870 milhões em adicionais a juízes federais.
“Ao anular o acórdão do TCU, o efeito concreto é liberar os tribunais para fazer os pagamentos que estavam suspensos. O que nós fizemos foi comunicar a AGU para que ela faça o recurso”, afirmou. As informações são do Metrópoles.
No entanto, o presidente da Corte disse que não comentará decisão do STF e que decisão da Suprema Corte se cumpre. “Nós não fulanizamos ordem do STF. Nós cumprimos”, disse.
O valor liberado por Toffoli corresponde ao benefício conhecido como quinquênio, que representa um adicional de 5% do salário a cada cinco anos para magistrados brasileiros.
A gratificação tinha sido extinta em 2006, mas uma decisão de novembro de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restabeleceu o penduricalho de forma retroativa. Em decisão de abril deste ano, o TCU suspendeu integralmente o pagamento a juízes federais do chamado “adicional por tempo de serviço (ATS)”. Agora, Toffoli revoga o acórdão e possibilita o pagamento.
O ministro atendeu a apelos da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e disse entender não ser de competência do TCU decidir sobre o penduricalho.
“Não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário”, disse o ministro em sua decisão, publicada nessa quarta-feira (20/12), primeiro dia de recesso Judiciário, quando os ministros trabalham em regime de plantão.
A AGU deve recorrer da decisão com a alegação de impossibilidade o pagamento dos penduricalhos.
TCU
A decisão anterior do TCU suspendia não só os retroativos, mas também novos pagamentos do penduricalho aos magistrados que estavam previstos para os próximos meses.
“Diante disso, DECIDO: a) determinar, cautelarmente, com fundamento no art. 276 do RI/TCU, a suspensão dos pagamentos do ATS reintroduzidos nas folhas de pagamentos dos magistrados da Justiça Federal, inclusive das parcelas vencidas, decorrentes da autorização proferida pelo colegiado do CJF no Processo Administrativo 0003402-07.2022.490.8000, que reestabeleceu o pagamento da verba a partir de junho de 2006, em razão dos fatos tratados nesta representação, até que este Tribunal delibere sobre o mérito da matéria”, disse o relator do caso no TCU, ministro Jorge Oliveira, quando concedeu liminar de suspensão.
A liminar tinha sido referendada pelo plenário. Segundo dados do Conselho de Justiça Federal à época, o valor total da despesa dos passivos relativos ao quinquênio chegaria a R$ 870 milhões.