Titular de cartório de registro de imóveis é afastado após registros de usucapião em seu nome e transferência de imóvel para esposa
Por Camila São José
A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da sede da comarca de Utinga, na região da Chapada Diamantina. Além disso, a decisão, publicada nesta quarta-feira (20), determinou o afastamento de Yuri Reis Barbosa das suas funções.
Correição extraordinária realizada na unidade levantou suspeitas quanto à atuação do delegatário, resultando na abertura de uma sindicância – processo conduzido pela juíza assessora especial da CCI, Zandra Anunciação Alvarez Parada.
De acordo com relatório conclusivo da sindicância, que também opinou pela abertura do PAD, Yuri Reis Barbosa não implantou sistema de automação para a prática dos atos registrais, apesar de atuar há mais de seis anos como titular no cartório. A não digitalização do acervo, conforme a Corregedoria, é uma afronta às recomendações 9 e 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A digitalização é extremamente necessária para evitar que os registros se percam diante das intempéries do tempo ou de eventual sinistro, sendo certo que o Delegatário é o guardião do acervo e uma vez não adotando as medidas necessárias para sua conservação, poderá a vir responder pelas consequências que essa falta de cuidado e segurança possa vir a causar”, alerta o relatório.
Além disso, a investigação constatou que o delegatário deixou de comunicar ao juiz corregedor permanente da comarca sobre a designação da substituta legal, e descumpriu o prazo legal para envio das declarações sobre operações imobiliárias (DOI) à Receita Federal.
O DOI é uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Receita Federal sobre operações envolvendo imóveis, devendo ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato, sob pena de multa.
Também não há descrição dos emolumentos (despesas devidas pelos interessados aos responsáveis pelos serviços notariais e de registros) e taxas recolhidos no final de cada ato registral, nem inclusão dos confrontantes constantes em vários memoriais descritivos.
A sindicância ainda apontou desatenção de Yuri Reis Barbosa quanto à descrição na identificação das partes interessadas em uma matrícula na qual figura como vendedor o prefeito da cidade, quando, na verdade, o alienante é o próprio município de Utinga.
Outra suspeita levantada pela apuração é a inserção nos livros de protocolos de registro de imóveis (RI), registro de títulos e documentos (RTD) e registro civil das pessoas jurídicas (RPJ) estranhos à atribuição pertinente. Além da ausência de apuração do remanescente em áreas desmembradas.
“Nesse tópico descortinam-se ainda mais a desídia e a inabilidade técnica do Processado, que não consegue praticar atos sem violar princípios básicos do direito registral, notadamente o princípio da especialidade, para não repetir todos os demais já mencionados neste relatório”, afirma o corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior na sua decisão.
USUCAPIÃO E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL
A sindicância ainda verificou a existência de inúmeros registros de usucapião em nome do próprio Yuri Reis Barbosa. De acordo com a CCI, o delegatário fixou domicílio em Utinga no ano de 2017, quando assumiu a titularidade do Registro de Imóveis e ele se utilizou dos registros de usucapião de forma extraordinária para obter a posse.
No entanto, o recurso utilizado de maneira extraordinária, como estabelece o Código Civil, em como característica a inexigibilidade de justo título ou boa fé a posse ininterrupta por 15 anos, exercida de forma mansa e pacífica com intenção de dono, que poderá ser reduzida para 10 anos, nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.
Ademais, não restou evidenciada no respectivo processo de aquisição declaração dos confrontantes, manifestação pelo município de Utinga, certidões negativas pertinentes, bem assim comprovação robusta de posse dos imóveis usucapiados.
Observou-se, ainda, através de matrícula adquirida pelo oficial através de Regularização Fundiária Urbana junto ao município, transmissão de imóvel para sua companheira, Islaine Santos Carvalho, cuja averbação se deu no 4º Registro de Imóveis de Salvador, com financiamento junto ao Banco do Brasil para levantamento do valor de R$ 71.327,34. Mais a inobservância acerca do recolhimento prévio do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) junto ao órgão municipal competente.
Com a decisão do afastamento, Pedro Henrique Silva Amaral foi designado para atuar como interventor na unidade de Utinga. Ele é o titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Ruy Barbosa.
A juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada será a responsável por conduzir o PAD e terá 60 dias para conclusão dos trabalhos.
Fonte: BN