TJ-BA cumpre resolução do CNJ e impede novas internações no Hospital de Custódia e Tratamento de Salvador
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), em conformidade com a Resolução n. 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou o Provimento Conjunto 03/2024, que dispõe sobre a política antimanicomial no Poder Judiciário e tem como efeito imediato a interdição parcial do Hospital de Custódia e Tratamento (HCT), localizado na Baixa do Fiscal, em Salvador. Novas internações estão impedidas na unidade.
O Provimento, disponibilizado no dia 29 de janeiro – um dia antes do prazo final estabelecido pelo CNJ em todo o país -, é resultado dos esforços do Grupo de Trabalho criado em abril do ano passado sob a liderança do desembargador Geder Luiz Rocha Gomes. O GT é composto por representantes de diferentes entidades e órgãos dos sistemas de justiça e administrativos, como por exemplo o Ministério Público do Estado da Bahia, a Defensoria Pública, as Secretarias de Saúde, de Justiça e Direitos Humanos, de Administração Penitenciária, entre outros.
“Nós temos a prova concreta de que quando o Estado resolve ser Estado, os resultados são positivos. Reunidas mais de duas dezenas de instituições, o produto disso foi a soma de saberes. E, a partir daí, nós temos todo um planilhamento do que fazer, passo a passo, com cada situação envolvendo alguém com doença mental que cruza a fronteira penal. Em um ano de trabalho, conseguimos cumprir o prazo estipulado pelo CNJ de encerramento parcial, na primeira etapa, das atividades do Hospital de Custódia”, analisa o desembargador.
A segunda etapa desse processo será o fechamento definitivo do HCT, unidade que abriga atualmente cerca de 170 internos. Cada caso está sendo analisado individualmente com a finalidade de promover a desinternação e a colocação de medidas alternativas ao internamento até o prazo estabelecido pelo CNJ, dia 28 de maio.
“O balanço é positivo, mas o trabalho continua porque nós temos ainda outra etapa importante, que é o encerramento das atividades totais, com a retirada das pessoas que lá estão. Por ora não entra mais ninguém, mas nós vamos precisar também retirar quem lá está. Isso é um exemplo de cidadania. Nós estamos conferindo direitos, trabalhando com o reconhecimento de dignidade humana e fazendo com que não se tenha diferença naquilo que não precisa ser tratado de forma diferente. Todo um planejamento está sendo feito para que as situações sejam contempladas dentro da máxima segurança que se pretende para a sociedade, apenas buscando um tratamento digno e humano para pessoas cujo problema é muito mais de saúde do que de punição”, afirma o desembargador Geder Gomes.
O Provimento Conjunto 03/2024, editado pela Corregedoria Geral de Justiça e pela Corregedoria das Comarcas do Interior do TJ-BA, é um balizamento para a atuação de magistrados nos casos concretos. Um exemplo disso está no artigo 3º: “Ao identificar uma situação de crise em saúde mental ou ainda quando se tratar de aparente abuso de álcool e outras drogas de um preso em flagrante (…), a unidade judicial competente deverá realizar o imediato acionamento da Rede de Atenção Psicossocial para a tomada de medidas emergenciais, manejo da crise, escuta e referenciamento do paciente ao serviço de saúde mais adequado”.
A juíza Rosemunda Valente, titular da 1ª Vara de Tóxicos e membro do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJ-BA, chama atenção para um novo olhar exigido dos membros do Judiciário sobre o tema. “Há necessidade da sensibilização dos juízes para uma mudança de paradigma. Nós temos que mudar a forma de pensar, pois somos formados com um determinado pensamento quando a ideia envolve o doente mental que está em crise e comete algum delito. Hoje nós estamos instados a mudar a forma de pensar e agir em relação a essas pessoas. Elas precisam de um olhar do ponto de vista da saúde mental, não só do ponto de vista jurídico”, comenta.
A Resolução n. 487/2023 do CNJ estabelece diretrizes e procedimentos para a efetivação da Lei 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.