TJ-BA multa titular de cartório de Salvador em R$ 40 mil por falhas reiteradas e descumprimento de ordens judiciais
Por Política Livre
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A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ-BA) aplicou uma multa de R$ 40 mil ao titular do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha, em Salvador, Suziel Ricardo da Silva, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou uma série de irregularidades na prestação dos serviços cartorários.
A decisão foi proferida pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro e acolheu integralmente o parecer conclusivo elaborado durante a investigação, que apontou descumprimento reiterado de deveres funcionais, omissão diante de determinações judiciais e falhas recorrentes no atendimento ao público.
De acordo com o processo, o procedimento disciplinar teve origem em uma sindicância instaurada após diversas reclamações envolvendo demora excessiva na emissão de certidões, falta de resposta a solicitações judiciais, falhas de comunicação com usuários e órgãos públicos, além de problemas na organização administrativa da serventia.
A Corregedoria destacou que as irregularidades não se limitaram a episódios isolados, mas configuraram um padrão contínuo de comportamento considerado incompatível com os deveres inerentes à atividade delegada.
Entre os casos analisados, foram identificadas situações em que o cartório deixou de atender requisições da Vara de Registros Públicos de Salvador, atrasando procedimentos judiciais. Em uma das ocorrências, o oficial teria permanecido inerte diante de determinações para envio de documentos essenciais a processos de retificação de registro civil, o que levou à intervenção da Corregedoria.
O relatório também menciona reclamações encaminhadas por usuários, cartórios de outros estados e pela Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relatando dificuldades para contato com a serventia, ausência de respostas a e-mails e telefonemas, atraso na expedição de certidões e descumprimento de prazos legais.
Além dos problemas de atendimento, inspeções realizadas pela Corregedoria identificaram falhas na organização interna do cartório, incluindo ausência de assinaturas em livros oficiais, lacunas em registros, irregularidades em documentos obrigatórios e deficiência no controle administrativo da unidade.
Segundo a decisão, as condutas verificadas afrontam dispositivos da Lei Federal nº 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, além de normas da própria Corregedoria baiana.
A magistrada ressaltou que o delegatário já havia sido punido anteriormente com suspensão de 30 dias em outro processo disciplinar, circunstância que reforçou a necessidade de aplicação de uma sanção mais severa diante da reincidência das irregularidades.
“A responsabilidade disciplinar não decorre de simples atraso ou falha isolada, mas de reincidente descumprimento de deveres funcionais em contexto de reiteração e contumácia”, destaca trecho da decisão.
Ao rejeitar o pedido de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta apresentado pela defesa, a Corregedoria entendeu que o histórico disciplinar do responsável pela serventia impede a adoção da medida consensual.
Com a decisão, foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 40 mil, considerada proporcional à gravidade e à quantidade das infrações apuradas. Após o trânsito em julgado do processo administrativo, a Corregedoria deverá adotar as providências necessárias para a execução da penalidade.


























