TJ-BA nega afastamento de profissional de saúde portador de diabetes enquanto durar pandemia da Covid-19

[TJ-BA nega afastamento de profissional de saúde portador de diabetes enquanto durar pandemia da Covid-19]

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da desembargadora Telma Laura Silva Britto, negou pedido de um técnico de laboratório do estado para se afastar das atividades presenciais enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. No mandado de segurança, o servidor alegou que é portador de diabetes mellitus tipo II, em tratamento até o fim da vida, sendo, portanto, do grupo de risco da Covid-19.

Ainda de acordo com ele, “o segmento dos profissionais de saúde está mais vulnerável à infecção, sendo imprescindível que os servidores que se enquadrem no grupo de risco da Covid-19 sejam afastados imediatamente de suas atividades presenciais”. Ele requereu “no prazo de 48 horas, o afastamento das atividades laborais presenciais, sem prejuízo do recebimento da remuneração, enquanto durarem as recomendações de isolamento social”.

No entanto, ao negar o pedido, a magistrada se baseou em decisão anterior do presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Trindade, segundo a qual o afastamento dos profissionais de saúde, mesmo que do grupo de risco, “ocasionará incontendível colapso, no sistema de saúde pública estadual, porque implicaria uma significativa redução do efetivo, justamente, neste momento, tenebroso e sombrio, de calamidade pública sanitária”.

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