TJ-BA pode “endurecer” processos de remoção e promoção de juízes: “Vou ser bem mais rigorosa na publicação desses editais”

Por Camila São José
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

Um debate de cerca de 5 horas resultou em uma reflexão de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) quanto às regras de elaboração e publicação dos editais de remoção e promoção de juízes. Na sessão desta quarta-feira (22), o Tribunal Pleno autorizou a remoção de um juiz da comarca de Canavieiras para Itaberaba. Candidato único no edital, ele tem apenas quatro meses de atuação na comarca do litoral sul baiano. 

O caso foi parar no Pleno após empate no Conselho da Magistratura quanto à habilitação do magistrado. O julgamento no colegiado terminou em 3 a 3, e o desembargador João Bôsco, responsável por presidir a sessão, determinou a remessa dos autos ao Tribunal Pleno – que deferiu por maioria a remoção pelo critério de merecimento. 

Um dos pontos questionados foi o chamado interstício – tempo mínimo de dois anos de permanência na comarca -, uma vez que ao solicitar a remoção, o juiz tinha apenas 43 dias de atuação em Canavieiras. O magistrado, como informou a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, atuava anteriormente em Itanhém. 

Por conta desse breve período de atuação, a corregedora destacou que o juiz conseguiu juntar aos autos apenas os relatórios e documentos referentes às suas atividades em Itanhém – mesmo material usado e aprovado pelo TJ-BA para a remoção para Canavieiras. 

Outra questão foi o interesse público da remoção. A desembargadora Pilar defendeu que a saída do juiz deixa vaga a titularidade Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude, onde tramitam ações extremamente sensíveis, principalmente envolvendo estupro de vulneráveis, com 408 processos parados há mais de 100 dias e acervo de 1.100 ações. “Não é de interesse público e coletivo a remoção”, defendeu Pilar Célia. 

Também de entrância intermediária, o juiz foi removido para a Vara de Juizados Especiais de Itaberaba, que segundo a Corregedoria tem acervo de mais de 2 mil processos. 

Para a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, o julgamento acalorado e prolongado desta quarta-feira seria um “bom momento” para o Pleno dar “um basta” em pedidos de remoção como este e “nos comportar como julgadores”. “A situação chegou num ponto em que nós perdemos o controle”, disse. “Estamos cansados de fazer promoções e remoções sem saber, conhecer o juiz”. 

“O edital é de remoção por merecimento. Ninguém sabe da vida do juiz para nós chancelarmos uma remoção por merecimento”, ponderou. 

Resende prometeu avaliar mudanças nos critérios de elaboração e publicação dos editais de remoção e promoção. “Eu vou ser bem mais rigorosa nas aberturas desses editais”, assegurou ao pontuar que por ser um ano eleitoral, não é recomendável o tribunal autorizar essas movimentações. “Isso está repercutindo muito mal nas comarcas”, frisou. 

“É impensável essas questões de remoções sucessivas […]. Vamos olhar o interesse público, deixar de lado os interesses pessoais dos magistrados”, reforçou. 

Segundo a presidente da Corte baiana, as inscrições nos editais que têm resultado em candidaturas únicas são fruto de comportamento histórico dos juízes, com acordos entre eles e, por vezes, intermediação de integrantes da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab). A desembargadora Cynthia defendeu a necessidade de “tomar alguma atitude”, porque do contrário “continuaremos como meros homologadores das pretensões individuais de cada magistrado”.

“Eu digo isso porque a gente sabe o que acontece por trás”, afirmou. “De agora em diante o cuidado será bem maior”, garantiu. 

A sugestão para o cuidado maior com os editais foi trazida pelo desembargador Jatahy Fonseca Júnior, ex-corregedor das Comarcas do Interior, ao afirmar que “o tribunal não é somente homologatório”. 

Quem votou favorável à remoção, a exemplo do desembargador Julio Travessa, presidente da Amab, pontuou o histórico de autorizações deferidas pelo Pleno e a falta de interesse de outros magistrados em concorrer à vaga de Itaberaba. Além disso, o desembargador pontuou não haver nada que “desabone” o magistrado ou que apontasse algum “quesito negativo” para impedir a remoção. 

“O edital foi publicado, se foi publicado é porque havia interesse do poder judiciário de preencher a comarca. Ele deve ter o direito a participar do certame e cabe ao Tribunal Pleno julgar se ele tem merecimento ou não. Eu não encontrei nos autos nenhuma falta de merecimento para que ele seja removido dentro da mesma entrância. O requisito de dois anos permanece quando tiver mais de um candidato em condições iguais. Até que prove o contrário, nós não temos condições de dizer que ele não tem condições de ser removido por ter quatro, cinco meses [de atuação na comarca], isso não é quesito constitucional”, ressaltou.

“Eu não concordo que a movimentação na carreira é maléfica, se fosse maléfica o próprio CNJ teria se manifestado nesse sentido”, complementou.

 

Sobre os supostos acordos, Travessa declarou que “nunca participei de nenhum acordo e nunca participarei”.

Fonte: BN

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