TJDFT condena desembargador à aposentadoria compulsória por assédio sexual
João Luís Dias Fischer era juiz substituto de segundo grau, cargo suplente de desembargador. Decisão desta 3ª é inédita na história no TJDFT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, nesta terça-feira (29/8), condenar à aposentadoria compulsória o juiz de segundo grau João Luís Fischer Dias — que estava na vaga de magistrado suplente de desembargador —, por assédio sexual e moral cometido contra três assessoras do gabinete dele. Esse é o primeiro caso dessa natureza na Corte.
Fischer atuava na Corte há 27 anos e estava próximo de ascender ao cargo de desembargador. As vítimas representaram ao TJDFT para pedir providências.
Após o devido processo legal, o Tribunal Pleno da Corte entendeu, por maioria, que a acusação estava devidamente comprovada e aplicou a pena máxima prevista em lei para o magistrado.
O juiz vai continuar recebendo salário de forma proporcional ao tempo de serviço, mas não poderá atuar mais na magistratura. Ele ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores.
Atualmente, o magistrado estava de licença médica. A partir desta decisão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) poderá denunciá-lo criminalmente.