TJPE dá ganho de causa a Antônio Lavareda em polêmica judicial contra jornalista Ricardo Antunes

Na semana passada, o TJPE manteve a censura judcial ao blog Leitura Crítica, do jornalista Ricardo Antunes, que chegou a ser preso no ano passado, acusado pela Polícia Civil do Estado de ter supostamente chantageado o publicitário Antônio Lavareda.
A decisão deu-se com os votos dos desembargores Jones Figueiredo, Francisco Tenório e Eurico Barros. Eles votaram a favor da manuntenção da proibição.
O caso agora só pode ser reformulado pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Para os desembargadores, o jornalista “feriu a honra e a privacidade” do empresário, ao veicular várias matérias com denuncias sobre o publicitário.

“O marqueteiro do presidenciável manteve a censura ao jornalista”, segundo a avaliação do jornalista.
Apesar da decisão, que contrasta com o posicionamento inicial da Juiz da primeira instância de Jaboatão dos Guauarapes, Catarina Vila Nova, o TJPE manteve todas as matérias publicadas no site leituracritica.com.

Descrição AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator EURICO DE BARROS CORREIA FILHO
Data 23/10/2013 18:18 Fase REGISTRO / PUBLICAÇÃO NO DJ
Texto QUARTA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento nº: 292325-1 – Jaboatão dos Guararapes (6ª Vara Cível)
Agravante: José Antônio Guimarães Lavareda Filho
Agravado: Ricardo César do Vale Antunes
Relator: Des. Eurico de Barros Correia Filho

Acórdão EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRECEITOS CONTIDOS NA CF/88. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITAÇÃO À HONRA, À INTIMIDADE, À PRIVACIDADE E À IMAGEM. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PRESENTES. CONCESSÃO.

1. A livre manifestação do pensamento não é um direito absoluto, limitando-se justamente à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem, que anteparam o cometimento de exageros por parte daqueles que exercitam os outros direitos igualmente indispensáveis à efetivação da dignidade da pessoa humana, como o da liberdade de expressão.
2. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, a concessão da antecipação da tutela é medida que se impõe. Agravo de Instrumento parcialmente provido. Decisão unânime. Vistos, relatados e rediscutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 292325-1, da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em que figuram como Agravante José Antônio Guimarães Lavareda Filho, e como Agravado, Ricardo César do Vale Antunes, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto por José Antônio Guimarães Lavareda Filho, tudo conforme relatório e votos em anexo, devidamente revistos e rubricados, que passam a integrar este julgado.

Recife, 22 de outubro de 2013.
Eurico de Barros Correia Filho
Desembargador Relator Apelação Cível nº 278297-0

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