Toffoli afasta exigência da União para conceder empréstimo a Pernambuco

O ministro Dias Toffoli (STF) concedeu liminar ao Governo de Pernambuco na última quarta-feira (13) determinando que a União se abstenha de exigir uma reanálise da capacidade de pagamento do Estado para contrair um empréstimo na Caixa Econômica no valor de R$ 340 milhões. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado em abril deste ano.

Na ação, a PGE afirma que fez requerimento à CEF, para fins de verificação da capacidade de pagamento por parte do Estado, e também ao Ministério da Fazenda em relação à garantia a ser concedida pela União para a tomada do empréstimo.

O Ministério da Fazenda opinou que o Estado atendeu aos critérios referentes à capacidade de pagamento previstos na Portaria MF 306/2012 e, em dezembro de 2017, foi firmado o contrato de empréstimo com a Caixa.

No início deste ano, todavia, a União nem deu a garantia para a tomada do empréstimo e ainda condicionou a assinatura do contrato a uma nova análise sobre a capacidade de Pernambuco de honrar o empréstimo, com base na Portaria MF 501/2017 que revogou a Portaria anterior.

O Estado insurgiu-se contra essa exigência e o ministro Dias Toffoli concedeu a liminar afirmando que “de maneira bastante gravosa a Pernambuco, a União não realizou o aporte dos recursos previstos como garantia ao contrato de financiamento celebrado, com anuência desse ente federal, entre o estado autor e a Caixa Econômica Federal”, classificando a nova exigência de “desarrazoada e destituída de amparo legal”.

Segundo ele, tendo o Estado atendido às regras então vigentes e satisfatórias para a União, “os entes devem concluir seus compromissos com a cooperação que lhes determinou a Constituição Federal”.

Para o procurador geral do Estado, César Caúla, a expectativa do Governo do Estado é que o contrato seja firmado com a União o mais rapidamente possível para que o dinheiro seja investido em obras de infraestrutura.

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