Jornal O Poder
A atuação nos bastidores esta andando mais rápida do que no próprio discurso. Na sexta-feira passada 11/08, dia em que o trecho Salgueiro/Suape da Transnordestina foi formalmente anunciado como integrante do Novo PAC, outro passo significativo era dado. A União formalizou em ofício, na ação popular movida pelo advogado Antonio Campos, a determinação de diretrizes para viabilização do trecho da ferrovia Transnordestina no trecho devolvido pela TLSA, em dezembro.
Após a devolução, mediante um termo aditivo firmado ao apagar das luzes do governo anterior, Antônio Campos ajuizou ação popular contra a União e a ANTT com vários pedidos acerca da questão da retirada da Transnordestina do trecho de Pernambuco, no aditivo feito no final do ano passado. A ação popular teve réplica às contestações e está conclusa para despacho.
A União fez ofício, em 11 de agosto, que comunica a determinação de diretrizes para que a Infra S.A, estude alternativas para viabilização do trecho Salgueiro/Porto de Suape, nos autos da ação popular 0804040-39.2023.4.05.8300, movida pelo advogado e escritor Antônio Campos, que formaliza a intenção de retomar o trecho de Pernambuco. Tal ofício nos autos dessa ação demonstra a importância da mesma.
O autor da ação já comunicou o relevante teor do ofício, que formaliza a intenção, ao Desembargador Relator do recurso de agravo de instrumento, que concedeu liminar parcial, aclarando que não era necessária a indenização prévia, do ofício, solicitando que o processo vá a Central de Conciliação do TRF 5ª Região, ante esse novo cenário.
‘’Entendemos que a ação popular também teve um importante relevo nessa luta, uma vez que a esfera judicial é também um instrumento de pressão política’’, disse o advogado Antônio Campos.
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