TRE/BA manda prefeito tirar vídeo que ameaça quem não apoiar o partido

Liminar determina a remoção do conteúdo em 48 horas e impõe multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.

Congresso em Foco

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva (Republicanos-BA), e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo (PT-BA), retirem das redes sociais um vídeo considerado propaganda eleitoral antecipada.

A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral e estabelece prazo de 48 horas para a remoção da publicação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

A plataforma Meta também deverá retirar o conteúdo e adotar medidas técnicas para impedir que o mesmo vídeo volte a circular. A ordem poderá ser estendida a eventuais cópias identificadas durante o andamento do processo.

Publicado em 14 de julho no perfil do prefeito no Instagram, o vídeo tem mais de dez minutos e apresenta uma lista de obras e investimentos públicos que, segundo os gestores, superam R$ 100 milhões.

Na gravação, Eraldo Félix e Deivison Azevedo associam a continuidade dos investimentos à permanência do atual grupo político no governo da Bahia.

O prefeito afirma que o governador Jerônimo Rodrigues (PT-BA), pré-candidato à reeleição, “haverá de continuar sentado na cadeira do governador” para que os benefícios anunciados sejam concretizados no município.

O material foi publicado com a legenda “É pênalti, quem vai cobrar são vocês”.

Durante o vídeo, os dois gestores aparecem com camisas da seleção brasileira, de clubes de futebol e com referências ao município. Ao fundo, um quadro relaciona obras realizadas e previstas entre 2021 e 2028, enquanto os anos seguintes aparecem acompanhados de pontos de interrogação.

 

A decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral, que acusa o prefeito e o vice de propaganda antecipada e coação de servidores.Reprodução / Youtube

 

 

Ameaça de demissão

Além de vincular a continuidade das obras ao resultado eleitoral, o prefeito dirige falas a servidores municipais e cobra adesão ao grupo político.

 

“Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque, se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora. Mas, se necessário for, pode ter certeza. Farei com a maior serenidade e tranquilidade possível.”

 

 

Para o relator do processo, juiz Mhércio Cerqueira Monteiro, a manifestação tem potencial para afetar a liberdade política dos funcionários públicos e de moradores que dependem direta ou indiretamente da administração municipal como fonte de renda.

O magistrado também considerou que o vídeo aparenta ter sido previamente planejado, com encenação, troca de figurinos e elementos visuais preparados para reforçar a mensagem política.

Pedido de voto por equivalência

Na representação, o Ministério Público Eleitoral argumenta que o conteúdo ultrapassou os limites permitidos durante a pré-campanha. Embora não tenha sido usada uma expressão direta como “vote em”, as falas e imagens funcionariam como um pedido implícito de apoio eleitoral.

O órgão cita a chamada teoria das “palavras mágicas”, segundo a qual expressões diferentes de um pedido explícito de voto podem ser consideradas propaganda antecipada quando transmitem o mesmo significado.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que a metáfora do pênalti, a associação entre obras públicas e a reeleição do governador e as ameaças dirigidas aos servidores apresentam indícios de propaganda antecipada ilícita.

A legislação eleitoral permite propaganda somente a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, pré-candidatos e apoiadores podem mencionar candidaturas e destacar qualidades pessoais, desde que não façam pedido explícito ou equivalente de voto.

No julgamento definitivo, o Ministério Público Eleitoral pede que o prefeito e o vice-prefeito sejam condenados ao pagamento da multa prevista na Lei das Eleições, que pode chegar a R$ 25 mil.

 

Processo: 0600339-52.2026.6.05.0000

Leia a íntegra da decisão.

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