TRE cassa mandato do deputado federal Chico das Verduras

Durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) na tarde desta terça-feira, 26 de novembro, o deputado federal Francisco Vieira Sampaio, mais conhecido como Chico das Verduras, teve o seu mandato parlamentar de deputado federal cassado pela Justiça Eleitoral, com inelegibilidade por oito anos (impossibilidade de concorrer em futuras eleições).

O motivo da acusação seria a prática de crime eleitoral e captação ilícita de sufrágio praticados nas eleições de 2010 pelo deputado federal, em que o réu prometeu aos eleitores o pagamento de taxas estaduais e isenção de despesas com autoescola para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em troca de votos.

Os elementos de prova usados nessa ação foram colhidos a partir do processo administrativo disciplinar instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RR), com o objetivo de verificar a possível participação de servidores da autarquia, bem como de autoescolas cadastradas e a apreensão de documentos em 7 de setembro de 2010, dentre os quais a agenda do candidato com anotações referente a reuniões e indicando possíveis doações a eleitores, inclusive de gás, material de construção, CNH e cesta básica foram provas que fundamentaram o ajuizamento da Representação Eleitoral nº 2738-64.

O acusado já havia sido julgado pelo TRE em razão da Representação nº 1904-61, processo que continha gravação ambiental pela Polícia não autorizada pela Justiça Eleitoral, tendo em vista que a medida foi realizada sem participação da PRE/RR, que seria a destinatária das provas. A representação dizia respeito a atos ilícitos praticados nos dias 19 e 20 de setembro de 2010, quando foi preso em flagrante Chico das Verduras durante reunião política na qual foi prometido, em troca de votos, o sorteio de três carros novos com a quantia de R$ 10 mil em cada um. A representação foi anulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em junho de 2012, com o fundamento de que as provas produzidas foram ilícitas, tendo em vista que a representação foi subsidiada por uma ação policial na qual foi feita gravação ambiental sem autorização ou participação da PRE.

Na Representação Eleitoral nº 2738-64, a PRE/RR pediu a extração e retirada de todas as provas que constavam na Representação nº 1904-61, diretamente ou por derivação, para garantir que tais elementos reputados ilícitos pelo TSE não fossem objeto de valoração judicial. Após a retirada das provas ilícitas, restou caracterizado que Chico das Verduras ofereceu, anteriormente à prisão pela Polícia, vantagens aos eleitores interessados em emitir CNH, com possível participação de servidores do Detran e autoescolas de Roraima. A apreensão dos documentos e objetos ocorreu em virtude de requisição de instauração de inquérito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), formalizada antes de ser realizada a gravação ambiental na casa do candidato.

Para o procurador regional eleitoral Leonardo Faria Galiano, foi de suma importância a desvinculação das representações para dar continuidade ao processo. “O Ministério Público requereu que fosse feito o julgamento exclusivamente com base em provas novas, distinta da anterior”, afirmou.

Além da cassação do mandato, para o procurador, o principal reconhecimento da representação será a inelegibilidade do deputado por oito anos. “Todos os candidatos inelegíveis que venham a requerer registro de candidatura à Justiça Eleitoral serão objeto de impugnação por parte do MPE ou por outros candidatos, e certamente terão seu registro indeferido pelas instâncias da Justiça Eleitoral, inviabilizando a participação no processo democrático daqueles que não demonstrem probidade e moralidade para o exercício do mandato eletivo, considerada a vida pregressa”, concluiu.

Por entendimento da maioria dos juízes, o cumprimento da decisão deverá ser comunicada imediatamente à Câmara Federal, refletindo a perda do mandato do deputado federal. A condenação também estabeleceu o pagamento de multa pelo acusado no valor de 50 mil Ufir’s (Unidade Fiscal de Referência).

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