TRE condena a multa de R$ 5 mil autor de fake news contra Mendonça

Foto: Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o candidato a deputado estadual André Lourenço da Silva a uma multa de R$ 5 mil pela divulgação de notícias falsas sobre o deputado federal e postulante ao Senado Mendonça Filho (DEM) e o seu filho, Vinícius Mendonça (DEM), que concorre à Câmara dos Deputados. As postagem foram divulgadas pela página no Facebook “Indignados de Pernambuco” e no Instagram “@revoltadospernambuco”.

A responsável pela decisão foi a juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim que deu ainda ciência do caso ao Ministério Público Federal (MPF). O MPF, então, poderá pedir a abertura de uma investigação para a responsabilização civil e criminal de André Lourenço.

Nas postagens, nas duas redes sociais, foram feitas montagens com vídeos do Jornal Nacional que fariam referência a supostos recebimentos de propinas por parte de Mendonça Filho, por meio de doações da Odebrecht e Queiroz Galvão na campanha de 2014. As publicações também incluíam “citação depreciativa” a Vinícius Mendonça.

O deputado, contudo, teve o seu nome retirado do inquérito da Lava Jato a pedido do então procurador-geral da República Rodrigo Janot, que conclui que a inclusão do nome do parlamentar foi feita indevidamente. O então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki acatou o pedido de Janot e determinou a retirada das menções feitas a Mendonça no caso.

“No contexto apresentado, verifico que o Sr. André Lourenço da Silva, candidato ao cargo de Deputado Federal, posteriormente identificado pelos dados apresentados pelo Facebook como responsável pela postagem, publicada à época com perfil anônimo, utilizou-se do Facebook para disseminar noticia sabidamente inverídica, em relação ao Sr. José Mendonça Filho e citação depreciativa, em relação a seu filho, Sr. Vinícius Vilaça Bezerra Mendonça, com objetivo de praticar propaganda eleitoral negativa, o que caracteriza nítida violação ao Art. 57-D da Lei nº 9.504”, afirmou na decisão a juíza.

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