TRF1 condena prefeita eleita de Ibicaraí (BA)

Da Redação

Ibicaraí, desmembrado de Itabuna em 1952, com 68 anos completados no dia 22 de outubro, nasceu sem sorte: Nos áureos tempos do cacau chegou a ter mais de 70 mil habitantes e hoje, dados do IBGE de 2019, pouco passa de 20 mil.
O que restou de seus filhos na cidade vive da prefeitura e de poucas e raras lavouras. O índice de desenvolvimento humano (IDH) é um dos menores na região, 0,62.

Monalisa Tavares

Sem desenvolvimento econômico, sua população continua dependente e disso aproveitam-se políticos, como a prefeita eleita nas eleições de 15 de novembro, Monalisa Gonçalves Tavares, uma das rés na Operação Vassoura de Bruxa, que em 2011 a condenou por desvio de mais de 5 milhões de reais. A citada prefeita, em sua defesa afirmou que “não possuía nenhuma experiência em exercício de cargos ou funções públicas, mas que nomeou servidores para compor a comissão de licitação do município na época entre os anos de 2005 e 2008, além de contratar em prol da gestão municipal empresa de assessoria contábil”.

Mas segundo o Relator do processo, Desembargador Ney Bello, “a prefeita Monalisa e o senhor Alberto Antonio – que cuidava das licitações – forjaram licitações mediante falsificações de documento com fim de impedir o caráter competitivos dos certames, causando prejuízos aos cofres públicos de R$ 598.934,50, valores históricos de 2007/2008”. “Este delito de fraude à licitação está tipificado no artigo 90, da Lei nº 8.666.93, que prever pena de 2 a 4 anos de detenção, e multa”.

A sentença, datada de 18 de julho de 2019, é inequívoca: “condenando, ainda, os três primeiros requeridos, Monalisa Gonçalves Tavares, Cristiane Fernandes de Sousa Arraes e Alberto Antônio de Brito, à perda das funções públicas e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, além de multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser paga pela requerida Monalisa Gonçalves Tavares”. A publicação da sentença se deu no dia 22 de novembro de 2020. Extraída da página 953, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Na época, o processo foi transitado em julgado referente a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal que teve como executor o Juiz Federal Substituto, Wilton Sobrinho da Silva.

Ainda assim, a Drª Monalisa, como se intitula e se apresenta ao eleitorado, conseguiu 34% de todo eleitorado de Ibicaraí. Porém, ela foi julgada e condenada, antes do início do processo eleitoral e mesmo recorrendo, a lei é clara: improbidade administrativa, pela Lei da Ficha Suja.

O Relator julgou procedente em parte a demanda, condenando todos os réus de modo que ficam proibidos de contratar com o poder público, ou receber benefícios, ou incentivo fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários pelo prazo de 3 anos, condenando ainda, os três primeiro requeridos, Monalisa Gonçalves Tavares, Cristiane Fernandes de Souza Arraes e Alberto Antonio de Brito, à perda das funções públicas e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multa. (…) Deferindo também o pedido de indisponibilidade dos bens dos requeridos, determinando também o bloqueio, via sistema RENAJUD e sistema BACENJUD, de veículo e de valores correspondente a multa civil aplicada aos requeridos.

Transitado e julgado, foi oficializado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a cerca da suspensão dos direitos políticos da ré Monalisa Gonçalves Tavares, e os demais condenados.

O que deve acontecer

Há dois caminhos possíveis: a convocação de novas eleições, já que nenhum dos candidatos atingiu 50% dos votos e ou a posse do segundo colocado, já que todos os votos dados à Drª Monalisa serão anulados.
Apesar da demora e dessa complacência na aceitação de candidatos reconhecidamente inidôneos, a Justiça anda e talvez possa até acontecer de, entre uma fresta da venda, olhe e se compadeça do Povo de Ibicaraí.

Processo de nº 0001307-91.2014.4.01.3311/BA

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