Tribunal aprova com ressalvas as contas de Dormentes (PE)
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, na Sessão de ontem (26), pela aprovação com ressalvas das prestações de contas de governo do prefeito de Dormentes, relativas ao exercício financeiro de 2013. O relator dos processos foi o conselheiro Marcos Loreto.
Considerando que nas irregularidades apontadas no Processo TC N° 1480050-0, não foi detectado prejuízo ao erário, nem há indícios de dolo, simulação ou intuito de desvio, podendo ser corrigidas por meio de determinações, o relator aprovou, com ressalvas, as contas do prefeito Roniere Macedo Reis, realizando entre outras, as seguintes recomendações:
– Adotar as medidas necessárias à recondução da despesa total com pessoal ao limite estabelecido na LRF;
– Aprimorar o planejamento da saúde corrigindo as deficiências do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde e do Relatório Anual de Gestão;
– Destinar seus resíduos sólidos à solução ambientalmente adequada e devidamente licenciada;
– Dar cumprimento ao disposto no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 8º, §§ 1º a 3º da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, disponibilizando em meio eletrônico de acesso público as informações de interesse coletivo ou geral ali exigidas, assegurando a transparência na gestão pública.
Os votos foram aprovados pela unanimidade da Câmara de julgamento, que foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Eliana Lapenda.