Tribunal faz representação contra ex-prefeito de Ibitiara (BA) no Ministério Público

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) votou pela rejeição das contas do ex-prefeito de Ibitiara, Bahia, Nilton Lopes de Menezes Sobrinho, referentes ao exercício de 2012.

O relator, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa no valor de R$ 25.000,00 e determinou o ressarcimento da quantia de R$ 34.505,50 aos cofres municipais, com recursos próprios, relativa a despesas com publicidade sem comprovação da efetiva publicação e seu conteúdo (R$ 24.505,50) e saída de numerário da conta específica do FUNDEB, sem documento de despesa correspondente, em novembro (R$ 10.000,00).

A Administração Municipal descumpriu o disposto no artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em educação apenas 22,86%, quando o mínimo exigido é de 25%, não obedecendo também o índice mínimo de 15% nas ações e serviços de saúde, vez que investiu apenas 12,15%, contrariando o art. 7º, da Lei Complementar 141/12.

Em relação aos recursos do FUNDEB, o gestor não aplicou o mínimo de 60% na remuneração dos profissionais do magistério, sendo gastos somente 55,03% dos recurso, em desatenção ao art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07.

Outra grave irregularidade cometida pelo ex-prefeito foi a não apresentação à 14ª Inspetoria Regional d Controle Externo deste TCM de 36 processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, totalizando R$ 1.380.068,34.

O relatório técnico também destacou o descumprimento do artigo 42, da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo disponibilidade de caixa suficiente para quitar os Restos a Pagar inscritos em 2012, de R$ 1.481.928,70, além da reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de uma multa de R$ 800,00 e um ressarcimento de R$ 1.015,18 imputados ao gestor.

Ainda cabe recurso da decisão.

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