A prisão preventiva foi decretada pela prática do crime de roubo e, ao final do processo, o réu foi absolvido. Alegava que não poderia ter sido preso, porque a vítima não o reconheceu. Argumentou que, ao sair do cárcere, tinha perdido sua casa, família, emprego e sua reputação perante a vizinhança, além de sofrer preconceito por ser ex-presidiário.
Segundo o desembargador Renato Delbianco, relator do recurso, não houve erro, pois os fatos e as provas do processo permitiam concluir pela possibilidade da prisão preventiva. “A razão da decretação da prisão do apelado encontrava-se estribada pela gravidade da imputação que lhe foi feita, não havendo, dessa forma, que se falar em erro Judiciário, não obstante posteriormente tenha sido absolvido.”
O voto do relator também destacou que não é possível reconhecer erro judiciário apto a indenizar em todas as oportunidades que um acusado for absolvido em uma ação penal.
O julgamento do recurso teve votação unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.