Tribunal nega ‘justiça gratuita’ para Lula em processo de indenização contra promotor

Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação
Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação

O desembargador Neto Barbosa Ferreira, da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de justiça gratuita feito pelo ex-presidente Lula em um processo contra o promotor do Ministério Público de São Paulo Cássio Conserino. Ferreira é relator dos recursos de Lula e de Conserino contra sentença de primeiro grau que condenou o promotor ao pagamento de R$ 60 mil de indenização por danos morais ao ex-presidente.

Lula entrou na Justiça alegando que Conserino divulgou em sua página pessoal no Facebook uma publicação ofensiva na qual o ex-presidente aparecia como um “encantador de burros”. A publicação, segundo Lula, “demonstra a intenção de perseguição pessoal e a motivação de abalar seus direitos da personalidade”. Ele pediu indenização de R$ 1 milhão.

Lula pediu o benefício da justiça gratuita sob o argumento de que, além de se encontrar preso, está com bens e contas bancárias bloqueados e, por isso, não terias condições para arcar com as custas processuais. A pedido do relator, o ex-presidente anexou aos autos, por exemplo, documentos que mostram sua renda mensal nos últimos três meses e cópia das duas últimas declarações de imposto de renda.

Apesar disso, a tese da defesa não foi acolhida por Neto Barbosa Ferreira. “A análise da documentação carreada aos autos à luz do quanto exposto e, ainda, levando-se em conta o valor do preparo a ser recolhido, permite a conclusão de que o suplicante não faz jus à benesse da gratuidade”, afirmou. Ele classificou de “valor singelo” os R$ 2,4 mil que devem ser recolhidos a título de preparo recursal.

“Os dados coligidos aos autos pelo requerente não indicam, de forma séria e concludente, que não possa arcar com valor de preparo correspondente a R$ 2,4 mil devidamente atualizado”, disse Ferreira. Além disso, ele afirmou que não há nos autos informações de que Lula esteja em débito com plano de saúde ou condomínio, “forçoso convir que a rigor, sua renda mensal é superior àquela referida nos documentos”.

O desembargador concluiu que Lula não pode ser considerado hipossuficiente neste momento do processo. Caso a situação mude até a conclusão do julgamento, o ex-presidente poderá pedir novamente o benefício da justiça gratuita. “O autor-apelante aufere rendimentos não condizentes com quem alega hipossuficiência financeira”, completou.

O promotor admitiu que compartilhou a imagem sobre Lula no Facebook, mas apenas com intuito de “fazer uma brincadeira”. A sentença foi proferida no dia 21 de março deste ano pelo juiz Rodrigo Faccio da Silveira, da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Ele julgou a ação parcialmente procedente e condenou Conserino a indenizar Lula em R$ 60 mil por entender que a postagem tinha “a nítida intenção calculada e provocativa de humilhar, menoscabar e desprezar”.

“Ora, pessoas públicas como o autor, especialmente aquelas ocupantes de cargos públicos de natureza representativa, estão sujeitas a críticas e a um escrutínio mais severo dos demais cidadãos, entretanto, essa mitigação dos seus direitos de personalidade tem limites, não sendo possível que o exercício do direito de crítica transborde para a difamação e a injúria como parece que, desafortunadamente, vem se tornando a regra em nossa sociedade”, disse.

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