O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu nesta quinta-feira (13/3) proibir a comercialização do milho transgênico Liberty Link, produzido pela Bayer Seeds, nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. Segundo a decisão da 2ª Seção, a venda só poderá ser implementada após estudos que permitam à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) se certificar das condições do alimento produzido naquela região.
O relator da decisão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, disse que não foram feitas pesquisas nessas regiões antes da liberação e que estas possuem diferenças nos ecossistemas e deviam ter sido analisadas em sua especificidade. “Os estudos não foram realizados em todos os biomas brasileiros nem tiveram abrangência geográfica capaz de dar conta dos aspectos relacionados à saúde humana, à saúde dos animais e aos aspectos ambientais em todas as regiões brasileiras. Não é possível escolher apenas alguns pedaços do território nacional, segundo a conveniência comercial ou o interesse econômico do interessado, para as pesquisas sobre a biossegurança do milho transgênico”, afirmou o relator,
O pedido de ampla publicidade aos documentos apresentados nos requerimentos de liberação comercial do milho transgênico, também parte do recurso, foi considerado procedente pela seção. A União, através da CTNBio, deverá editar norma quanto aos pedidos de sigilo de informações pelos proponentes de liberação de organismos geneticamente modificados (OGM´s), “prevendo prazo para deliberação definitiva acerca dos mesmos, ressalvadas apenas as informações que tiverem sigilo deferido”, escreveu.
“Ainda que o artigo 35 do Decreto 5.591/05 tenha por objetivo proteger as informações sigilosas de interesse comercial apontadas pelo proponente e assim consideradas pela CTNBio, isso não pode impedir aos interessados, aos demais agentes públicos e sociais e à sociedade em geral o direito de informação e de participação, que podem instrumentalizar o exercício de seus direitos de acesso à Justiça (artigo 5º da CF) e a um ambiente saudável e equilibrado (artigo 225 da CF)”, ponderou o magistrado.
O terceiro ponto do recurso se referia à inexistência de plano de monitoramento pós-liberação comercial, não podendo mais ser considerado, conforme Leal Júnior, visto que o CTNBio o apresentou logo após a sentença de primeiro grau.
A ação civil pública foi ajuizada em junho de 2007 pela Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), pela Associação Nacional de Pequenos Agricultores e pela ONG Terra de Direitos, juntamente com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra a União sob o argumento de que os estudos realizados com o milho transgênico são insuficientes, em especial acerca dos potenciais danos à saúde humana. Pediam que não fosse liberada a comercialização em todo o Brasil.
Após sentença que proibiu a comercialização nas regiões norte e nordeste do Brasil, mas liberou no restante do país, as autoras ajuizaram recurso no tribunal, que reformou a decisão de 1º grau e liberou a venda em todo o país. Como o acórdão não foi unânime na 3ª Turma, foi possível o ajuizamento de um segundo recurso, chamado de Embargos Infringentes, junto à 2ª Seção do TRF-4, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.