Tribunal rejeita conta da Prefeitura de Jaguaquara e determina punição
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Jaguaquara,Bahia, da responsabilidade de Aldemir Moreira, relativas ao exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro Francisco Netto, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios do gestor, na quantia de R$ 88.137,04, em razão da saída de recursos sem processo de pagamento (R$ 82.384,23) e despesas ilegítimas com juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações (R$ 5.752,81).
A relatoria ainda imputou uma multa no montante de R$ 36.000,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, por ter deixado de promover a redução nos gastos com pessoal, e outra no valor de R$ 6.000,00, pelas irregularidades remanescentes no relatório.
Da análise do Balanço Orçamentário, verificou-se que a arrecadação municipal importou em R$ 63.136.607,98 e as despesas executadas alcançaram o total de R$ 62.753.803,77, resultando em superávit de R$ 382.804,21.
A administração aplicou R$ 22.716.154,18, equivalentes a apenas 24,45% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, não cumprindo o estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%, comprometendo negativamente o mérito das contas.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 37.588.208,82, equivalente a 64,16% da receita corrente líquida de R$ 58.580.679,74, ultrapassando, consequentemente, o limite de 54% definido na alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/00. No exercício de 2011, a Prefeitura já havia superado este limite, vez que os gastos com pessoal atingiram 55,78% da receita corrente líquida.
Os duodécimos repassados ao Poder Legislativo Municipal alcançaram a importância de R$ 1.863.621,46, inferior em R$ 236.378,54 ao limite mínimo de R$ 2.100.000,00, incorrendo o gestor no crime de responsabilidade previsto no inciso III, do § 2º, do art. 29-A, da Constituição Federal.
Ainda cabe recurso da decisão.