Tribunal rejeita contas da Prefeitura de Jeremoabo (BA)
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Jeremoabo, exercício de 2012, de responsabilidade dos gestores João Batista Melo de Carvalho (01/01 a 03/04) e Pedro Bonfim Varjão (04/04 a 31/12). O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, determinou direcionamento ao Ministério Público Estadual aos dois ex-prefeitos, imputando a Pedro Varjão, multa de R$ 18.000,00 e ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 8.000,00, enquanto que a João Batista de Carvalho foi aplicada multa de R$ 20.000,00. Nas contas de João Batista Melo de Carvalho (01/01 a 03/04), pesaram como irregularidades: a não apresentação à 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo de 22 processos licitatórios para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, portanto considerados irregulares totalizam R$ 1.270.981,24; descumprimento de determinação deste Tribunal ao quanto não pagamento de duas multas imputadas a ele, no total de R$ 11.500,00, bem como à não restituição à conta do FUNDEB de R$ 974.162,81, relativos a exercícios anteriores, além de outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, a exemplo de ausência de publicação na imprensa oficial das dispensas e/ou inexigibilidades e ausência de informações no SIGA das certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista e das licitações, dispensas e/ou inexigibilidades enviadas junto a documentação mensal de março. Contra a gestão de Pedro Bonfim Varjão (04/04 a 31/12) foram anotadas como principais irregularidades: descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal pela indisponibilidade financeira para pagamentos de despesas e não apresentação à 22ª IRCE de cinco processos licitatórios para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, o que impediu o exercício da ação fiscalizadora desta Corte de Contas ao cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93, cujos recursos envolvidos nos certames supostamente realizados e relacionados como não apresentados, portanto considerados irregulares totalizaram R$ 759.600,00, além da ausência de processo licitatório em aquisições e serviços no total de R$ 301.862,92. Constam ainda outras relevantes ressalvas: existência de déficit orçamentário, demonstrando que o Município gastou mais do que arrecadou; divergências detectadas nos valores registrados nos balancetes mensais e os Anexos que compõem esta prestação de contas, que afetam o resultado da Execução Orçamentária e Patrimonial do exercício, demonstrando descontrole na elaboração das peças contábeis; reincidência na falta de repasses das contribuições sociais mensais do INSS; reincidência na indisponibilidade financeira para adimplemento das obrigações pactuadas constantes do Passivo Financeiro e ausência de informações no SIGA das certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista. No tocante às obrigações constitucionais, a Prefeitura de Jeremoabo cumpriu o determinado para educação, com 25,02% (o recomendado é de 25%), investindo um total de R$ 22.513.522,82 na manutenção e desenvolvimento do ensino; também no que se refere ao FUNDEB, aplicando 68,31% dos recursos, correspondentes a R$ 14.074.754,19, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%; o mesmo ocorrendo com as aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde que foram de R$ 4.155.470,42, correspondentes a 16,16%, ultrapassando o mínimo de 15%. O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 58.173.770,43, com uma despesa realizada de R$ 58.865.085,79, o que resultou em um déficit orçamentário de R$ 691.315,36. Ainda cabe recurso da decisão. |