Tribunal rejeita contas da Prefeitura de Pedro Alexandre na Bahia
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios reprovou as contas do ex-prefeito de Pedro Alexandre, Pedro Gomes Filho, relativas ao exercício de 2012, solicitando a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputação de multa de R$ 25 mil. O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Dias, determinou ainda a restituição aos cofres municipais de R$ 1.868.968,00, com recursos pessoais, sendo: R$ 799.116,49 relativo a ausência de comprovação de despesa; R$ 477.613,47 referente a saída de numerário de diversas contas bancárias; R$ 89.975,10 correspondente a não apresentação de diversos processos de pagamento; R$ 228.310,23 atinente a emissão de cheques sem apresentação das comprovações das despesas; e R$ 273.954,00 concernente a saída de numerário correspondente a pagamentos de folhas salariais pelos respectivos valores brutos, sem comprovar os recolhimentos de parcelas relativas a consignações, INSS e outras. O relatório apurou que os créditos suplementares abertos com amparo no excesso de arrecadação, no total de R$ 1.549.184,04, ultrapassaram o limite do excesso apurado correspondente a R$1.376.972,68. Desta forma, foram abertos e utilizados créditos suplementares sem a existência de recursos disponíveis no valor de R$172.211,36, tendo o gestor permanecido silente na defesa final sobre este fato, infringindo o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal e o disposto acerca da matéria na Lei Federal nº 4.320/64, comprometendo o mérito das contas. Também não foi cumprido o mandamento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em função da indisponibilidade financeira total de R$ 1.057.431,04, para fazer face aos Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores. A relatoria ressaltou que não foi apresentado o Relatório Conclusivo da Comissão de Transmissão de Governo, com informação que o ex-prefeito Pedro Gomes Filho se negou a constituir a Comissão de Transição, conforme determina a Resolução TCM nº 1.311/2012, comportamento absolutamente incorreto e lesivo à continuidade que deve permear a Administração Pública, refletindo desprezo pelos interesses maiores da Comunidade, colaborando negativamente nas conclusões deste voto. Cabe recurso da decisão.
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