Tribunal rejeita contas da Prefeitura e Câmara de Teodoro Sampaio (BA)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) reprovou as contas da Prefeitura de Teodoro Sampaio, de responsabilidade de Antônio Valente Barbosa, e da Câmara, que teve como ordenador de despesas Marcos César Damasceno Dantas, ambas relativas ao exercício de 2012.

O relator dos processos, Conselheiro Fernando Vita, determinou o encaminhamento do prefeito Antônio Valente ao Ministério Público, além de imputar multa de R$ 35.000,00 e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 83.923,23, sendo R$ 11.950,66 concernentes à ausência de comprovação de despesa/comprovação de despesa em cópia, R$ 36.395,31 referentes a processos de pagamentos não encaminhados e R$ 35.577,26 relativos à ausência dos originais dos processos de pagamento. Quanto ao ex-presidente do Legislativo, o relator aplicou uma multa de R$ 700,00. Ainda cabem recursos das decisões.

O que mais pesou na reprovação das contas da Prefeitura de Teodoro Sampaio foi o não cumprimento da aplicação de recursos na educação, em desatenção à recomendação mínima de 25% estabelecida pela Carta Magna, com investimento no percentual de apenas 21,57%, correspondendo ao valor total de R$ 2.264.277,46.

Além disso, as contas da Prefeitura ainda apresentaram várias outras irregularidades, com destaque para processos licitatórios e dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados, em inobservância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, cujos atos configuram hipótese de ilicitude prevista no inciso XI, do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67; insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária; ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato ou legislatura cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício financeiro subsequente sem suficiente disponibilidade de caixa, em descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF.

Nas demais obrigações constitucionais, cumpriu na Saúde, com 18,43%, recursos de R$ 1.322.136,52, acima dos 15% exigidos; pagamento do pessoal do magistério, aplicando dos recursos do Fundeb no total de R$ 2.967.679,24, correspondente a 89,18%, bem acima dos 60% determinado pela norma legal.

As despesas totais com pessoal foram na ordem de R$ 7.237.642,54, correspondentes a 50,53% da Receita Corrente Líquida de R$ 14.322.136,52, inferior, portanto, ao limite de 54% imposto no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No exercício financeiro de 2012, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 14.790.557,47 e uma despesa executada de R$ 15.889.408,20, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.098.850,33.

Câmara Municipal – As contas da Câmara, de responsabilidade de Marcos César Damasceno Dantas, foram reprovadas basicamente em face da utilização de créditos adicionais suplementares sem o correspondente Decreto Executivo de abertura, indo de encontro ao art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64; ausência do Relatório de Controle Interno, além do descumprimento ao inciso V, do art. 6º da Resolução TCM nº 1311/12.

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