Tribunal rejeita contas do ex-prefeito de Porto Seguro
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Porto Seguro, mas aprovou as da Câmara, de responsabilidade de Gilberto Pereira Abade e Erivaldo Santos Oliveira, respectivamente, ambas relativas ao exercício de 2012.
O relator dos processos, Conselheiro Fernando Vita, solicitou o direcionamento do ex-prefeito ao Ministério Público Estadual, imputou multa de R$ 35.000,00, por diversas irregularidades e, ainda, em razão de ter deixado de ordenar ou promover a redução do montante da despesa total com pessoal e pela ausência de publicação de relatório de gestão fiscal, aplicou outra sanção de R$ 44.025,73. Também, o ex-prefeito na condição de ordenador das despesas no exercício financeiro de 2012, foi penalizado com o recolhimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 581.710,47, relativa às irregularidades apontadas no Acompanhamento da Execução Orçamentária. Dentre as principais falhas que influíram para a reprovação das contas da Prefeitura, além das já citadas, como a extrapolação na despesa com pessoal, atingindo 55,56% da Receita Corrente Líquida de R$ 186.133.590,72, irregularidades na Execução Orçamentária e indisponibilidade de Restos a Pagar, foram ainda significativas:
Quanto às obrigações constitucionais, o ex-prefeito não cumpriu o índice mínimo de 25% da Educação, tendo investido o percentual de apenas 22,25%, e na utilização de ao menos 60% dos recursos do FUNDEB para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foram aplicados somente 57,13%. Ademais, o Município apresentou um déficit orçamentário de R$ 14.918.897,03, pois a receita arrecadada foi de R$ 203.974.949,86 e a despesa executada de R$ 218.893.846,89. Câmara Municipal – Quanto ao ex-presidente do Legislativo de Porto Seguro, Erivaldo Oliveira, que teve as contas aprovadas com ressalvas, a relatoria aplicou uma multa de R$ 1.500,00 pelas falhas consignadas no Relatório Anual e pela ineficiência do Controle Interno, que não atendeu às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05. Ainda cabem recursos das decisões. |