Tribunal suspende resolução do CONTRAN que obrigava uso de simulador de direção
Ação Popular
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região no Estado do Maranhão suspendeu a Resolução n. 543, de 15 de julho de 2015, do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, que disciplina a obrigatoriedade da implantação do denominado simulador de direção veicular. O decreto diz que o CONTRAN não poderia ultrapassar os limites do Código de Trânsito Brasileiro para incluir uma nova etapa para os exames de habilitação; invoca, neste ponto, ofensa ao CTB 147.
Manifestando-se acerca do pedido formulado em sede liminar, a União sustenta a impossibilidade de concessão, contra a Fazenda Pública, de tutela que esgote o objeto da ação e a competência do CONTRAN para regulamentar o uso do simulador de direção veicular, reportando-se, neste ponto, ao CTB 12 X e 141; por derradeiro, invoca a ocorrência de perigo de dano inverso sob o fundamento de o simulador de direção ser adequado para reduzir o número de acidentes de trânsito.
O documento foi assinado digitalmente pelo Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira na última quarta-feira (03) e diz que a lei não pode validamente proibir a concessão de medidas liminares – ou de antecipação dos efeitos da tutela – contra a Fazenda Pública, sob pena de grave comprometimento dos fundamentos essenciais do Estado Democrático de Direito.
A autenticidade do decreto poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 8328103700253. Pág. 1/5 0 1 1 2 3 7 5 0 9 2 0 1 5 4 0 1 3 7 0 0 Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária do Estado do Maranhão Processo N° 0112375-09.2015.4.01.3700 – 5ª vara federal Nº de registro e-CVD 00001.2016.00053700.1.00107/00136 provimento liminar.
(Veja aqui a decisão judicial)


























