A união estável poliafetiva entre três pessoas, que juntos formam um trisal, foi reconhecida na última segunda-feira do mês de agosto, dia 28, no Rio Grande do Sul. A decisão foi da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Com isso, o filho que uma das mulheres está gestando terá direito ao registro multiparental. Ele vai poder ter os nomes das duas mães e do pai. A decisão é de 1º grau e cabe recurso por parte do Ministério Público (MP). O prazo para o órgão se manifestar sobre se vai tentar reverter a decisão judicial junto ao Tribunal de Justiça é de 30 dias.
O advogado do trisal, Álvaro Klein, relatou que seus clientes são dois bancários – um homem e uma mulher casados desde 2006 – que buscavam oficializar a relação com outra mulher, que está grávida e com o nascimento do bebê esperado para outubro. Denis Ordovás, 45 anos, e Letícia Ordovás, de 51, mantêm um relacionamento há dez anos com Keterlin Kaefer, de 32.
“Eles queriam uma segurança e encontraram ela na forma do casamento. Até pela questão de cuidado um com o outro e garantias. Como é uma relação longa, já há uma dinâmica familiar, entre amigos e conhecidos. Foi mais um passo no relacionamento deles”, conta o advogado ao G1.
Em um primeiro momento, eles tentaram o registro em cartório sem a judicialização, mas o pedido foi recusado pelo tabelionato. O homem e a mulher que já estavam casados precisaram se divorciar para fazer esse pedido. Agora, com a decisão judicial, os cartórios devem ser obrigados a aceitar o registro. Assim, os três estarão casados.
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”, diz o juiz Gustavo Borsa Antonello na sua decisão.
O reconhecimento da união também dá direito à licença-maternidade e paternidade para os três.