A ação, movida por Alberto Nery (PSB), acusava fraude na cota de gênero partidária nas duas siglas, com a existência de candidaturas femininas laranjas. Na decisão, foram apontadas provas da manobra, como falta de material de campanha ou votação ‘zerada’.
“A somatória dos elementos contidos no acórdão regional permite concluir que duas candidaturas registradas tiveram como propósito contornar a regra do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97: a) votação zerada; b) prestação de contas sem arrecadação e gastos de recursos financeiros; c) ausência de elementos que denotem a efetiva prática de atos de campanha, tais como militância em redes sociais, participação no horário eleitoral gratuito, mobilização de rua, entre outros; e d) realização de campanha eleitoral em benefício de concorrente ao mesmo cargo do sexo masculino”, diz trecho da decisão.
Fernando Torres, que presidiu o legislativo municipal antes de Eremita Mota (PP), não concorreu à reeleição este ano. Já Correia tentou um novo mandato, mas não obteve sucesso, com 2.271 votos.