TSE indefere candidaturas do Avante em cidade do Norte baiano
Por Camila São José / Francis Juliano, do Bahia Noticias (BN)
Uma decisão do ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu as candidaturas do partido Avante às eleições para vereador em Uauá, no Sertão do São Francisco. A medida se deve ao fato de a agremiação partidária estar suspensa no dia de início das convenções partidárias [20 de julho passado]. Segundo o ministro foi constatado que o CNPJ do partido não estava regularizado no prazo [30 dias antes].
A decisão do ministro do TSE derruba sentença anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que havia permitido a inscrição dos postulantes a vereador da cidade por não verificar problemas quanto ao Drap [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários].
Ao todo, doze pessoas foram registradas para concorrer ao Legislativo de Uauá pelo Avante. Com a decisão, elas ficam impedidas de concorrer às 11 vagas para a Câmara Municipal. o Avante é o partido do atual prefeito Marcos Lobo, que tenta a reeleição.