TSE nega pedido da Rede de Marina Silva para certificar assinaturas

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A Corregedora-Geral Eleitoral, ministra Laurita Vaz, negou o pedido da Rede Sustentabilidade – o partido em formação liderado pela ex-senadora Marina Silva – para que os cartórios eleitorais certificassem a validade de todas as assinaturas já colhidas que não tenham sido “fundamentadamente impugnadas”.

Contudo, determinou aos tribunais regionais eleitorais que obriguem os cartórios a publicar, imediatamente, o edital  que dá publicidade às listas ou formulários de apoiamento apresentados pela Rede.Depois de publicados, os dados constantes das listas ou formulários podem ser impugnados por qualquer interessado, em petição fundamentada, no prazo de cinco dias.

A ministra Laurita Vaz também ordenou que os cartórios eleitorais do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins, Paraná e Distrito Federal concluam, em 48 horas, as providências indispensáveis à retomada da regularidade do trâmite processual, especialmente com relação aos prazos.

Pedido negado

Ao negar o pedido do partido em formação para que os cartórios eleitorais certificassem a validade de todas as assinaturas que não tenham sido “fundamentalmente impugnadas”, a ministra do TSE afirmou que a pretensão é “inconciliável com o ordenamento jurídico, que impõe a atuação direta dos cartórios eleitorais em cada circunscrição na verificação das assinaturas e dos números das inscrições apresentadas nas listas ou nos formulários de apoiamaento, com a finalidade de atestar sua compatibilidade com os dados mantidos em seus arquivos”.

“Não vislumbro, desse modo, em exame de cognição sumária, próprio desta fase processual, a presença dos requisitos legais suficientes a autorizar a extensão pugnada pela requerente, no sentido de presumir como válidas todas as assinaturas não impugnadas tempestivamente e de forma fundamentada, pretensão que considero não se ajustar à moldura legal, não socorrendo à agremiação, nesse particular, de igual modo, a aplicação de interpretação conforme ou dos princípios da máxima efetividade da Constituição e da proporcionalidade”, concluiu a ministra Laurita Vaz. (Luiz Orlando Carneiro/Jornal do Brasil)

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