TSE segue MP Eleitoral e reconhece justa causa para desfiliação de deputados do PSB

Para MP, sanção desproporcional aplicada caracterizou perseguição pessoal, possibilitando que parlamentares saiam da legenda sem perder seus mandatos

#pracegover: print da tela da sessão do tribunal superior eleitoral. a print é da secretaria de comunicação do ministério público federal.

Print: Secom/MPF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a existência de justa causa, para que dois deputados federais do Partido Socialista Brasileiro (PSB) possam se desligar da legenda, sem que isso implique na perda de seus mandatos. A decisão, tomada por maioria, seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral. Em pareceres enviados à Corte, o órgão sustentou que sanção administrativa imposta aos políticos – por não seguirem a orientação do partido na votação da da PEC da Reforma da Previdência – foi desproporcional e que a atitude da diretoria caracterizou discriminação política, o que justifica o reconhecimento de justa causa para a desfiliação.

Os deputados Rodrigo Coelho, de Santa Catarina, e Felipe Rigoni Lopes, do Espírito Santo, foram alvos de sanção que suspendeu suas atividades parlamentares por 12 meses, ficando impedidos, por exemplo, de integrar comissões legislativas. Além disso, conforme consta nos autos, os parlamentares dissidentes passaram a ser atacados pela presidência do partido na imprensa, pelo posicionamento adotado em relação à PEC da Previdência. Para o MP Eleitoral, além de desproporcional, a reação da legenda ao ato dos deputados feriu a liberdade de expressão parlamentar e a democracia partidária.

“Quando o sistema disciplinar impinge temor e vingança, atesta-se o déficit de democracia partidária e o desvio de finalidade no ato sancionatório hábeis a reforçar a presença de justa causa para desfiliação”, afirmou o MP Eleitoral nos pareceres. Para o órgão, da mesma forma que partidos sem autonomia significam democracia sem autenticidade, “partidos sem democracia, endógena e exógena, são máquinas dominadas ou de dominação”. O ministro Alexandre de Moraes, cujo voto prevaleceu no caso do deputado de Santa Catarina, seguiu integralmente o parecer do Ministério Público. Na sessão dessa terça-feira (13), ele afirmou que a atitude do PSB em relação aos parlamentares dissidentes caracterizou perseguição política e uma tentativa de “colocar cabresto nos parlamentares”.

Acordos prévios – No caso de Felipe Rigoni Lopes, prevaleceu o voto divergente do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro reconheceu que, em razão da autonomia partidária, as legendas têm o direito de fechar questão sobre determinadas votações, sendo legítimas as sanções administrativas aplicadas em caso de infidelidade partidária. No entanto, para votar pela procedência dos pedidos nos dois casos, Barroso entendeu que o PSB havia estabelecido acordos prévios ao ingresso dos parlamentares na legenda, que envolviam o respeito à identidade e posicionamento deles em relação a determinadas questões.

Antes de se filiar ao PSB, Rigoni Lopes pertencia ao movimento cívico não partidário  Acredito, com quem a agremiação firmou um acordo se comprometendo a respeitar a autonomia política dos seus integrantes que viessem a compor os quadros do partido. Já o caso de Rodrigo Coelho envolve uma aproximação feita pelo PSB com o Democratas em Santa Catarina, visando, à época, a candidatura de Eduardo Campos à Presidência da República. Para o ministro Barroso, ao aplicar a sanção aos deputados dissidentes, o PSB quebrou o compromisso ajustado pelo partido com as entidades a que pertenciam os parlamentares antes de ingressarem na legenda, o que configurou discriminação político pessoal.

São Paulo – Em um terceiro caso similar, também por maioria, os ministros negaram o pedido pelo reconhecimento de justa causa para desfiliação, feito pelo deputado federal em São Paulo Jefferson Alves de Campos. Assim como os demais parlamentares, ele também recebeu a mesma sanção do PSB por não seguir a orientação do partido na votação da PEC da Previdência. Nesse caso, por não haver o estabelecimento de um compromisso prévio do partido para respeitar a autonomia do parlamentar, o ministro Barroso seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, pela rejeição do pedido, contrariando parecer do MP Eleitoral.

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