TST penhora casa da Arábia Saudita para quitar débito
A perda da condição de residência oficial do embaixador da Arábia Saudita em Brasília possibilitou que um imóvel de propriedade daquele país, localizado no Lago Sul, o bairro mais nobre do Distrito Federal, fosse penhorado para o pagamento de dívidas trabalhistas a um vigilante que trabalho naquela embaixada durante 22 anos.
Na semana passada (25/9), a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou mais um recurso da representação diplomática, que pretendia anular a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que permitiu a penhora.
Direito internacional
Ao julgar o recurso (agravo de instrumento), a turma do TST rejeitou o argumento do Reino da Arábia Saudita de que a decisão do TRT afrontou o dispositivo da Convenção de Viena, convertido em lei em 1965, que garante imunidade aos agentes diplomáticos, e restringe a execução de bens das embaixadas e consulados. O pedido de penhora foi autorizado pelo TRT porque houve recurso do trabalhador, que alegou que o bem estava desocupado, e não era utilizado para fins de atividade consular ou diplomática há mais de dez anos.
O caso
A ação, em fase de execução, foi movida por um vigilante que trabalhou por 22 anos para a embaixada. Sem nunca ter recebido férias, 13º salário e FGTS, o trabalhador brasileiro teve seus pedidos deferidos pela Justiça do Trabalho de Brasília. O valor líquido apurado na fase de liquidação da sentença era de R$ 124 mil, de acordo com informações apresentados pela embaixada no recurso ao TST, em dezembro de 2012.
A representação da Arábia Saudita garantiu, no recurso, que o imóvel se destina ao cumprimento das funções diplomáticas, e não está abandonado, mas sim em reforma, para abrigar as instalações da chancelaria. Alegou também que havia arquivos e documentos sigilosos da missão no imóvel e defendeu-se, citando a Convenção de Viena, sustentando que o imóvel não poderia ser objeto de constrição judicial, por ter imunidade na fase de execução.
O relator do agravo no TST, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que o imóvel estava desocupado e há muito tempo não era utilizado para a função diplomática nem consular. Além disso, não havia evidência de que voltasse a ser usado como residência oficial do embaixador. Assim, a penhora não implica ofensa à imunidade na execução garantida aos Estados estrangeiros.
O ministro João Oreste Dalazen acompanhou o entendimento do relator, observando que a argumentação de que no imóvel estariam arquivados documentos sigilosos da missão diplomática, para comprovar que o bem está sendo utilizado, é “inovatória”. Ou seja, essa alegação não foi utilizada nos recursos anteriores, e agora não cabe mais. Por fim, a 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento, por maioria, ficando vencida a Maria de Assis Calsing. (Luiz Orlando Carneiro/Jornal do Brasil)