Uauá e Sobradinho na lista dos que ainda não entregaram contas de 2012
Da Redação
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) publicou na última sexta (19), no Diário Oficial da União, a lista de prefeituras e câmaras de vereadores que ainda não entregaram as prestações de contas anuais relativas ao exercício financeiro 2012.
Entre as 53 prefeituras e 28 câmaras que desrespeitaram ao disposto no art. 91, Inciso I, da Constituição do Estado da Bahia, estão os municípios de Sobradinho e Uauá. Em Sobradinho deve ser penalizado o ex-prefeito Genilson Silva (PT) e em Uauá, o ex-prefeito Jorge Lobo (PRTB).
Na ausência das prestações por parte dos gestores responsáveis, cabe ao Tribunal promover a tomada de contas por meio de técnicos e inspetores do seu quadro, imputando aos responsáveis multas e sanções necessárias, e encaminhar ao Ministério Público Estadual representação contra os gestores inadimplentes por ato de improbidade administrativa.
Antes de serem remetidas ao TCM, as contas do Poder Executivo deveriam ter sido enviadas à Câmara Municipal até 31 de março do ano corrente para fins da disponibilidade pública, abordada no § 3º, art. 31, da Constituição Federais, e encaminhadas pelos Presidentes dos Legislativos até, no máximo o dia 15 de junho ao Tribunal de Contas.
Essa infração por parte dos ex-gestores traz mais uma vez prejuízos para a população, uma vez que, os Municípios estarão sujeitos à aplicação do previsto no art. 65, inciso II, da Carta Magna Estadual, que determina que “o Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da Lei”.
O prefeito de Uauá Olímpio Cardoso (PDT) relata que até hoje, em seus quase oito meses de mandato, recebe problemas da gestão anterior. “Na verdade até agora, julho de 2013, nós não recebemos a relação patrimonial da prefeitura, tivemos que fazer uma nova, mas não sabemos se bate com o que ele tinha. O município entra no Cauc, a gente resolve daí aparece outra coisa, o INSS sequestra quase 400 mil todo mês do recurso. Quer dizer, é preciso que os órgãos competentes realmente pressionem o gestor anterior por essa prestação de contas”.
O TCM alerta que os gestores que ainda não realizaram a prestação de contas têm um prazo de 15 dias, a contar da publicação no Diário Oficial, concedidos excepcionalmente.