“O poder de organização produtiva da Ré sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”, diz a sentença do juiz do Trabalho titular, Maurício Pereira Simões.
A Uber, em nota, afirmou que vai recorrer da decisão e que não “vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”. “Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.
_ Essa decisão não vai se manter da forma como está depois de esgotados os recursos. Nos tribunais superiores há com muitas decisões não reconhecendo o nível de emprego. E o valor da indenização é muito diferente dos padrões usados nos tribunais superiores.
O advogado afirma que a questão ainda não está totalmente pacificada nos tribunais, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido contrário ao reconhecimento do vínculo:
_ Há até precedentes que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar esse tipo de ação, que deve acabar desaguando no STF.
Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, “a ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.
Para a Uber, a “decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.
“A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.