Juiz do Piauí acusado de negligência é punido com censura

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Acusado de agir reiteradamente de forma negligente, o juiz José Ribamar Oliveira Silva, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba (PI), recebeu pena de censura do Conselho Nacional de Justiça. A punição foi aprovada por unanimidade em sessão na última terça-feira (22/10).

Antes, o magistrado havia sido alvo de Representação do Ministério Público protocolada no Tribunal de Justiça do Piauí, mas que acabou arquivada pelo pleno do tribunal. De acordo com a procuradoria do estado, o juiz proferia decisões de soltura e concedia benefícios legais sem a manifestação prévia do MP, que também não era intimado das decisões proferidas em processos criminais. Além disso, quase metade dos processos em andamento na vara estava represada no gabinete do juiz, alguns com mais de um ano sem qualquer despacho.

Relator da decisão, o conselheiro Emmanoel Campelo citou dois fatos que comprovam a negligência do magistrado. Em um deles, o juiz deixara de prestar informações solicitadas por uma vara criminal para a instrução de um Habeas Corpus porque ofício havia sido arquivado em pastas referentes a outros já respondidos. Oliveira Silva também deixou de adotar qualquer providência para apurar a responsabilidade pelo problema.

Além disso, foi constatado atraso injustificado na condução de uma Ação Penal em trâmite na Vara. Nesse caso, foi designada uma audiência de instrução e julgamento quase um ano depois de conclusos os autos. A audiência foi remarcada ainda algumas vezes e só veio a ocorrer em 31 de julho deste ano.

A demora, segundo o juiz acusado, ocorria porque as segundas e sextas-feiras eram reservadas para a remarcação de audiências. Portanto, só eram designadas audiências para três dias da semana. “Reservar dois dias da semana para a remarcação de audiências não realizadas na data original indica também o desacerto na organização da pauta, uma vez que demonstraria a necessidade de redesignação de mais da metade das audiências estabelecidas”, afirmou Campelo em seu voto.

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a pena de censura é aplicada a juízes de primeira instância quando há negligência no cumprimento dos deveres do cargo. O magistrado que recebe a punição não poderá figurar em lista de promoção por merecimento por um ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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