Opinião
A base de sustentação de Lula no Congresso é uma piada. Tão instável e volúvel que permite até um atentado à liberdade de expressão: disseminar fake news. E pelo veto de Lula que os bolsonaristas derrubaram, ontem, não é mais crime enquadrado contra o Estado Democrático de Direito disseminar mentiras contra o sistema eleitoral.
O Congresso decidiu manter vetos feitos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a trechos da nova Lei de Segurança Nacional (LSN), entre eles, um que trata da proliferação de notícias falsas. O governo tentou um acordo para derrubar a decisão do ex-presidente, mas não teve maioria. A manutenção do veto pelo Congresso com o voto de 317 parlamentares foi uma derrota do governo Lula (PT).
Para manter o veto, o Governo só contou com 139 votos. A oposição ao governo comemorou muito o resultado, claro, como mais uma derrota do Governo, especialmente do presidente, que precisa, urgentemente, rever a interlocução do seu Governo com o Congresso.
Promover e financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral, tudo isso agora não é mais crime.
Além de disseminar informações falsas, também seria crime o financiamento de campanhas ou iniciativas contra o processo eleitoral brasileiro. A pena para esse tipo de ação seria de um a cinco anos de prisão e multa. Mas tudo isso veio abaixo com a derrubada do veto de Lula.
Comunicação enganosa – Em setembro de 2021, Bolsonaro sancionou com vetos a atualização na Lei de Segurança Nacional (LSN), que estabeleceu novos crimes contra as instituições democráticas. Editada ainda no final da ditadura militar, em 1983, a LSN foi alvo de críticas por sua utilização para investigar adversários de Bolsonaro. Entre os vetos está a criminalização de fake news eleitorais. O artigo, cuja derrubada foi confirmada pelo Poder Legislativo, cria o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido pela promoção ou financiamento da disseminação por aplicativos de mensagens de mentiras capazes de comprometer a lisura das eleições.
Reação governista – Do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), ao defender o veto de Lula: “Bolsonaro responde a inquérito no Supremo e, na minha opinião, vai ser preso por essa lei. Porque fala dos crimes de tentativa de golpe de Estado. Todo mundo acompanhou os comandantes do Exército do governo Bolsonaro, o comandante da Aeronáutica prestando depoimento dizendo que o Bolsonaro propôs a anulação da eleição, um golpe de Estado, a prisão de Alexandre de Moraes”.
Defesa de Bolsonaro – Entre as justificativas do veto, Bolsonaro afirmou que a lei não deixava claro se quem seria punido seria quem gerou a notícia ou quem a compartilhou. Bolsonaro também questionou se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime. Outro ponto derrubado é a criação do crime de atentado ao direito de manifestação, definido como o impedimento, mediante violência ou grave ameaça, do exercício de manifestação.
Sem prisão – Também foi vetada a previsão de que, caso um dos crimes previstos na lei for cometido por militares, a pena será acrescida de 50% da prevista e a definição de que a pena prevista será aumentada em 1/3 caso o crime for realizado com grave violência ou emprego de arma de fogo, e em casos em que o condenado fosse funcionário público. O governo petista defendia a derrubada, já que o trecho barrado pode ser usado inclusive para punir adversários do Planalto.
Por: Magno Martins